quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Sobra dinheiro na previdência



Matéria publicada no EPSJV/Fiocruz por Cátia Guimarães

“As pessoas não vão aceitar. Se elas tiverem acesso a essas informações, não podem aceitar isso”. A frase é da economista Denise Gentil, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A indignação que ela aposta que mobilizará a maioria da população brasileira é com a proposta de uma nova reforma da previdência, que o governo interino promete apresentar e aprovar no Congresso Nacional ainda este ano. As informações que alimentariam essa recusa são simplesmente a negação de tudo que você lê e ouve diariamente nos jornais: na pesquisa feita para sua tese de doutorado, Denise mostra, com dados oficiais, que o Brasil não tem nenhum rombo na previdência social. Mais do que isso: anualmente, sobra (muito) dinheiro no sistema público que hoje garante aposentadorias e pensões a 32 milhões de trabalhadores. Até agora, o ‘otimismo’ da pesquisadora em relação a uma ‘grita’ da população tem razão de ser: segundo a pesquisa ‘Pulso Brasil’, realizada pelo Instituto Ipso em junho deste ano, nos 70% de desaprovação do governo Temer, a forma como o interino vem atuando em relação à reforma da previdência é o que tem a maior taxa de rejeição — 44%.

O fato é que, como resposta à crise econômica, uma nova reforma da previdência vem sendo desenhada desde o ano passado. Ainda no governo da presidente Dilma Rousseff, foi criado o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, que produziu um relatório de diagnóstico mas não chegou a apresentar ou apreciar propostas. Após o afastamento temporário da presidente, o governo interino teve pressa: montou um novo Grupo de Trabalho, com a participação de quatro centrais sindicais — Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) —, além da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para encaminhar o tema. Na primeira reunião, o governo interino apresentou o seu diagnóstico. Na segunda, as centrais entregaram propostas para aumentar as receitas da previdência. No dia 28 de junho, aconteceu o terceiro e último encontro. Nele, os ministros interinos encaminharam a substituição desse grupo por outro mais reduzido, agora com a presença de um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que até então não vinha participando das negociações, um integrante do governo interino e um porta-voz dos trabalhadores (Dieese). Antecipando medidas de 'economia' que atingem diretamente a previdência, o governo interino emitiu, no dia 7 de julho, um Medida Provisória (nº 739/2016) que dificulta ainda mais o acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Entre as mudanças implementadas, está a interrupção automática do benefício no prazo de 120 dias, obrigando o segurado a requerer a prorrogação junto ao INSS, e a criação do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, que significará um "incentivo" no valor de R$ 60 pago pelo governo aos médicos por cada perícia realizada além da "capacidade operacional ordinária". Antecipando o resultado das perícias que ainda serão feitas, o governo já calcula que essas medidas gerarão uma economia de R$ 6,3 bilhões anuais, às custas da diminuição de benefícios dos trabalhadores.

A proposta oficial de reforma da previdência, no entanto, não tinha sido apresentada até o fechamento desta matéria. Mas isso é apenas um detalhe. Desde o seu programa antecipado de governo até as muitas declarações de Henrique Meirelles, ministro interino da fazenda, e do próprio Temer, não é segredo para ninguém que, entre outras coisas, o governo provisório quer instituir (e aumentar) a idade mínima para a aposentadoria e restringir as regras da previdência rural. O argumento é que, em nome do ajuste fiscal, são necessárias medidas estruturais que reduzam os gastos do Estado. E a previdência aparece destacada como o maior deles, responsável por um rombo que, segundo previsões do governo interino, deve chegar a R$ 136 bilhões este ano. Esses números, no entanto, são desmentidos por pesquisadores e entidades que se dedicam ao tema.

Contas que não batem

Por mais que a matemática seja considerada uma ciência exata, quando o assunto é a situação da previdência no Brasil, há muito tempo que dois mais dois não têm dado quatro. Lidando com os mesmos dados primários, governos (o interino e o da presidente Dilma) e estudiosos chegam a resultados diametralmente opostos. Para se ter uma ideia, enquanto os economistas do governo provisório apontam em 2015 um déficit de R$ 85 bilhões, no mesmo ano as planilhas da Anfip anunciam um superávit de R$ 24 bilhões. E a comparação com os anos anteriores mostra que, em função do aumento do desemprego, que diminui a arrecadação, esse saldo positivo foi bem menor do que os R$ 53,9 bilhões que sobraram em 2014 e os R$ 76,2 bilhões de 2013, anos em que, do lado do Planalto, já se falava em déficit. “O governo faz um cálculo muito simplório. De um lado, ele pega uma das receitas, que é a contribuição ao INSS, dos trabalhadores, empregadores, autônomos, trabalhadores domésticos, que é o que a gente chama de contribuição previdenciária. Do outro, pega o total do gasto com os benefícios: pensão, aposentadoria, todos os auxílios — inclusive auxílio doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente — e diminui. Então, isso dá um déficit”, explica Denise Gentil.

A primeira vista, pode parecer um erro matemático. Isso porque a Constituição Federal estabelece, no artigo 194, que, junto com a saúde e a assistência social, a previdência é parte de um sistema de seguridade social que conta com um orçamento próprio. Esse orçamento, por sua vez, é alimentado por tributos criados especificamente para esse fim. Assim, diferente do que os governos fazem, na parcela de cima da conta da previdência — a receita — devem ser incluídas não apenas as contribuições previdenciárias mas também recursos provenientes da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (CSLL) e do PIS-Pasep. Para se ter uma ideia da diferença que esse ‘detalhe’ faz, contadas apenas as contribuições previdenciárias, a receita bruta da previdência em 2014 foi de R$ 349 bilhões para pagar um total de R$ 394 bilhões de benefícios. Essa conta, que Denise caracteriza como “simplista”, mostra um déficit de R$ 45 bilhões — ainda assim muito menor do que o anunciado pelo governo. Quando, no entanto, se considera a receita total, incluindo os mais de R$ 310 bilhões arrecadados da CSLL, Cofins e PIS-Pasep, esse orçamento pula para R$ 686 bilhões.

Talvez você esteja supondo que o dinheiro que sobrou no orçamento da seguridade social mas faltou no da previdência tenha sido usado nas outras duas áreas a que, constitucionalmente, ele se destina: saúde e assistência. Mas essa é uma meia verdade. A soma dos gastos federais com saúde, assistência e previdência totalizou, em 2014, R$ 632 bilhões. Como o orçamento da seguridade foi de R$ 686 bi, no final de todas as receitas e todas as despesas, ainda sobram R$ 54 bilhões. E como esse saldo se transforma em déficit? Com uma operação simples: antes de destinar o dinheiro para essas áreas, o governo desvia desse orçamento 20% do total arrecadado com as contribuições sociais, o que, em 2014, significou um ralo de R$ 60 bilhões.

Na prática, isso significa que o orçamento que a Constituição vinculou, governos e parlamentos vêm desvinculando todos os anos, desde 1994. Trata-se da Desvinculação de Receitas da União (DRU), um mecanismo aprovado e renovado no Congresso a cada quatro anos que autoriza os governos a usarem livremente parte da arrecadação de impostos e contribuições, sempre sob o argumento de que é preciso desengessar o orçamento para melhor administrar o pagamento da dívida pública. Ela acaba de ser mais uma vez prorrogada no Congresso, agora por um período mais longo (oito anos e não quatro) e com uma alíquota maior, de 30%. Segundo cálculos da Anfip, em 12 meses isso significará o desvio de cerca de R$ 120 bilhões arrecadados por meio de contribuições sociais, que deveriam alimentar o caixa da seguridade social. “Se a previdência é deficitária, o governo vai retirar 30% da onde? Como um sistema que está à beira de quebrar pode ceder 30% para outros fins que nem se precisa justificar?”, provoca Sara Graneman, professora da Escola de Serviço Social da UFRJ e pesquisadora do tema.

Por mais contraditório que seja, a DRU fornece o amparo legal para o cálculo dos governos, que contraria a garantia prevista na Constituição. Mas aqui é necessário cautela. Primeiro porque nem com a DRU o “rombo” chega perto do que os governos e jornais alardeiam. Segundo porque, mesmo com a DRU, o orçamento continuaria positivo se os governos não retirassem outra bolada do caixa da previdência e da seguridade por meio de isenções fiscais, ou seja, tributos que deixam de ser cobrados das empresas, como forma de ‘incentivo’. Agora mesmo em 2016, ano em que a reforma da previdência vem sendo debatida como prioridade tanto pelo governo eleito afastado quanto pelo governo interino, a Lei Orçamentária Anual, enviada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso, prevê R$ 69 bilhões de renúncia apenas dos recursos da previdência, sem contar o conjunto das contribuições que financiam toda a seguridade social. A simples decisão de não abrir mão desses recursos faria com que a previdência fechasse as contas no azul. “Você diz que a previdência tem um déficit de R$ 85 bilhões mas renuncia ao equivalente a 3% do PIB de receita? E depois quer que a sociedade aceite uma reforma da previdência?”, questiona Denise Gentil.  Isso sem contar a sonegação fiscal que, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, impediu que R$ 453 bilhões chegassem aos cofres públicos no ano passado. Em outras palavras: o déficit é produzido, não por fórmulas matemáticas, mas por opções políticas. “Ninguém discute neste país os mais de R$ 501 bilhões que foram bastos no ano passado com os juros da dívida. Ninguém discute os mais de R$ 200 bilhões que foram gastos só para segurar a taxa de câmbio. Mas discute-se o fato de que 70% dos benefícios da previdência são de até dois salários mínimos. É uma loucura!”, diz Denise. Sara completa: “Não é a estrutura de financiamento nem a pirâmide etária que têm problemas. O problema é a retirada de recursos. Essa é a maior pedalada que o Brasil tem”.

Concepções que não batem

Denise é enfática em afirmar que “não faz sentido falar em déficit da previdência”. E, ao dizer isso, ela não está apenas repetindo que as contas do governo estão erradas. “Trata-se de um princípio filosófico”, explica, defendendo a concepção que orientou o capítulo de seguridade social da Constituição. “A ideia é nós termos um sistema de proteção social que abrange as pessoas na velhice, na adolescência, na infância...”, exemplifica, para justificar por que essas áreas, que atendem a necessidades sociais, têm que ser geridas pela demanda e não pela oferta de recursos disponíveis.

O grande salto da Constituição foi compreender que, como sistema voltado a garantir direitos, a seguridade deveria ser “financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta”. O envelhecimento da população e a mudança na pirâmide etária brasileira, por exemplo, que têm sido usados como um dos principais argumentos em defesa de uma nova reforma, já estavam previstos no princípio que regeu esse capítulo da Constituição. Essa é uma das razões para que se tenha um orçamento composto não só por contribuições dos próprios trabalhadores e seus empregadores, mas também por tributos pagos pelas empresas em geral. A idéia era exatamente garantir sustentabilidade mesmo quando a população de idosos, que usufrui da aposentadoria, superasse a população economicamente ativa, que contribui para ela. “A Constituição de 1988 foi um raio em céu azul. Porque a partir dali o que houve foi uma dilapidação dos princípios constitucionais, foi a ilegalidade sendo patrocinada pelo Estado para restringir direitos sociais”, lamenta Denise, que completa: “É uma disputa antiga e será eterna porque é uma disputa de classe”.

Problemas do envelhecimento?

De fato, embora não tenha apresentado uma proposta oficial, a medida mais alardeada na reforma da previdência prometida pelo governo interino é o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria. O argumento: a população brasileira está envelhecendo e, em 2040, essa mudança da pirâmide vai tornar o sistema insustentável. “Acho um certo excesso de zelo. Os governos não conseguem prever a próxima crise e querem nos convencer do que vai acontecer em 2040?”, ironiza Sara Granemann.

O argumento da pressão demográfica também não é novo. O relatório elaborado pelo grupo técnico instituído pelo governo Dilma, que discutiu o tema até pouco antes do afastamento da presidente, informa que, em 2015, a expectativa de vida do brasileiro era de 75,4 anos e que, em 2042, esse tempo médio de vida subirá para 80,07 anos. “O aumento da longevidade da população demanda ações específicas para a sustentabilidade da seguridade social”, conclui o relatório. Sara ressalta que essa mudança etária deveria ser comemorada e não servir de pretexto para se retirar direitos da população. “O aumento da expectativa de vida é um feito da humanidade no século 20. Se elevar para todo mundo a aposentadoria para 65 anos, por exemplo, você terá pessoas se aposentando a menos de dez anos da morte”, alerta. Declarações mais recentes do Palácio do Planalto, no entanto, dão conta de um cenário ainda pior: matéria publicada no jornal O Globo no último dia 27 de junho afirma que o “governo Temer quer permitir aposentadoria só a partir dos 70 anos”. A notícia é que o projeto que está sendo elaborado proporia idade mínima de 65 anos para agora, ampliando para 70 daqui a 20 anos. “O cálculo é o quanto mais perto da morte o direito da aposentadoria deve chegar”, denuncia Sara.

Vilson Romero, presidente da Anfip, explica que a primeira desmistificação que precisa ser feita é exatamente em relação a essa expectativa de vida. E aqui o pulo do gato do discurso governamental está em divulgar apenas o cálculo da “média”. “Como estabelecer uma idade mínima para aposentadoria num país como o Brasil, onde no campo se morre aos 55 anos e no Rio Grande do Sul há quem viva até os 85, 90 anos?”, questiona, destacando a maioria dos brasileiros que vivem sob condições precárias de trabalho morre antes de fazer jus à aposentadoria.

Mas os especialistas ouvidos pela Poli alertam ainda para uma segunda desmistificação necessária nessa discussão. “Já existe idade mínima”, diz Sara. Além dos auxílios (doença, maternidade, entre outros), pensão por morte e benefícios acidentários e assistenciais, o Regime Geral da Previdência Social engloba três modalidades de aposentadoria: por invalidez, idade e tempo de contribuição. Por definição, não cabe restrição de idade para as aposentadorias concedidas a pessoas que, vitimadas por doenças ou acidente, tenham ficado impedidas de trabalhar. A aposentadoria por idade já estabelece o mínimo de 60 anos para mulheres e 65 para homens – nesse caso, o objetivo de uma nova reforma seria jogar a aposentadoria mais para frente. A modalidade por tempo de contribuição permite que o trabalhador se aposente em qualquer idade, desde que contribua durante 30 anos, se for mulher, ou 35 anos no caso dos homens. É nessa modalidade que poderia estar concentrado o contingente de trabalhadores que conseguem o benefício aos 55 anos – média que tem sido alardeada pelos governos como a idade em que os brasileiros se aposentam. A partir de uma medida aprovada no ano passado, o trabalhador tem a alternativa de se aposentar quando a soma do seu tempo de contribuição (30 ou 35) com a idade resultar em 85 ou 90 para mulheres e homens, respectivamente. A cada dois anos, acrescenta-se um ponto nesse resultado final, de modo que, em 2026, a soma tenha que dar  90 e 100.

Além disso, mais uma vez, os números desmentem o argumento: dos 32 milhões de benefícios garantidos pela previdência brasileira, apenas 5,4 milhões ou 16,6% estão nessa modalidade. O número é baixo por uma razão muito simples: com o alto grau de informalidade e instabilidade do mercado de trabalho brasileiro, são poucas as pessoas que conseguem ter vínculo empregatício que gere contribuição por 30 ou 35 anos seguidos. Isso significa que a maioria da população brasileira se aposenta com uma idade muito maior do que aquela que é divulgada pelos defensores da reforma previdenciária. Trata-se, mais uma vez, de uma ‘matemática’ particular: segundo Romero, mesmo não fazendo o menor sentido estabelecer idade para aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, por exemplo, esses benefícios são contabilizados pelo governo no cálculo que produz a média de 55 anos.

Velhice e desenvolvimento

Mas de pouco vale a desmistificação desses números diante da afirmação repetida de que, com a mudança da pirâmide etária, o sistema da previdência vai entrar em colapso em algumas décadas. “Não vai acontecer nada disso”, garante Denise Gentil, completando: “O discurso demográfico do envelhecimento populacional é um discurso do mercado financeiro”. Como economista, seu argumento é que não se pode fazer previsões para o futuro sem levar em conta uma variável que as análises “catastrofistas” dos governos sempre ignoram: a produtividade. “Quando você vê as planilhas do ministério da previdência, todas as variáveis estão projetadas para o futuro: massa salarial, massa de benefícios, inflação, taxa de crescimento do PIB... Só não tem a produtividade”, descreve. E explica: “Se tivesse esse cálculo, ficaria claro que, no futuro, embora existindo em menor número, cada trabalhador vai produzir muito mais do que se produz hoje. E que, portanto, essa capacidade produtiva maior vai gerar produto e renda no montante suficiente para pagar os salários dos ativos e os benefícios dos inativos”.

Diante de “uma produção gigantesca”, diz, a preocupação deve ser garantir um mercado consumidor à altura. E é aqui que entram os aposentados. “O envelhecimento da população brasileira não vai ser problema, mas solução”. Desde que eles tenham a aposentadoria garantida, claro.

Aposentadoria no campo e salário mínimo

Outro ponto que tem sido apontado pelos ‘especialistas’ governamentais é a necessidade de se mudarem as regras da aposentadoria dos trabalhadores rurais. Hoje, a Constituição permite aos trabalhadores do campo se aposentarem cinco anos antes dos urbanos, sem exigência do tempo mínimo de contribuição, recebendo um salário mínimo. Segundo Denise Gentil, as discussões da reforma vinham cogitando não só igualar a idade de aposentadoria como condicioná-la à contribuição, ou seja, equiparar com os critérios da previdência urbana. “Como se você tivesse condições de comparar essas duas realidades, do trabalhador rural e urbano, neste país”, contesta.

De fato, considerado apenas o fluxo de caixa entre a receita e a despesa previdenciária, sem levar em conta os recursos da seguridade social como um todo, o subsistema de previdência rural apresenta um déficit que, em 2015, foi de R$ 90,0 bilhões. Romero explica que, de um lado, esse desequilíbrio expressa o impacto de uma medida muito positiva para os trabalhadores: a valorização do salário mínimo na última década que, “obviamente deu uma valorizada muito grande no benefício rural”. Mas o problema, na sua avaliação, está na falta de contribuição de um setor central da economia no campo: o agronegócio. Hoje, as empresas desse ramo são isentas de contribuição previdenciária sobre o que é exportado e pagam uma alíquota de 2,6% sobre a receita bruta da comercialização interna. Como regra geral, os outros setores pagam 20% sobre a folha de pagamento. “Isso tem sido contestado pela CNA [Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil], pelo ministério da agricultura, mas eu acho que é chegada a hora de o agronegócio, que tem sido tão incentivado, ser incentivado também a contribuir um pouco mais para o equilíbrio das contas da previdência rural”, analisa Romero. Essa foi uma das dez propostas formalmente entregues pelas centrais sindicais que compuseram o GT ao governo interino.

Mas já há reação. Matéria do jornal O Estado de São Paulo no dia 23 de junho informa que uma das “alternativas” consideradas pelo governo interino na proposta de nova reforma da previdência é cobrar a contribuição do INSS das empresas do agronegócio. Na reportagem, no entanto, Roberto Brant, ex-ministro do governo Fernando Henrique, atual consultor da CNA e coordenador do programa de Michel Temer para a área — tendo sido o principal cotado para o ministério da previdência, caso ele não tivesse sido extinto — classificou essa medida como “nonsense”, argumentando que a reforma precisa priorizar a redução das despesas e não o aumento de receita.

E não foi só sobre a previdência rural que a valorização do salário mínimo destacada por Romero teve impacto. Por isso mesmo, uma das medidas que vem sendo anunciada desde o programa antecipado do governo interino é impedir que os benefícios previdenciários e assistenciais continuem tendo reajustes que acompanhem o salário mínimo. Num texto que, entre outras coisas, ignora o sistema de financiamento da seguridade social, que garante um caixa próprio, o programa do PMDB defende: “É indispensável que se elimine a indexação de qualquer benefício do valor do salário mínimo. (...) Os benefícios previdenciários dependem das finanças públicas e não devem ter ganhos reais atrelados ao crescimento do PIB”. Para Sara Granemann, inclusive, essa é a diferença substancial que se pode destacar entre as propostas que circulavam no governo Dilma e as que se cogitam agora, durante o governo interino. “Para Temer, há uma fúria de desvincular e criar um outro índice, sem dizer qual. Se Dilma voltar, talvez não faça isso”, arrisca, ressaltando, no entanto, que, embora nunca tenha aparecido como proposta, no governo petista o impacto dessa indexação sempre era apresentado como problema.

Para que tudo isso?

Para os especialistas ouvidos pela Poli, tudo isso aponta um claro processo de privatização e financeirização da previdência brasileira, que traz muitos riscos para os trabalhadores. Denise explica que o que se chama de previdência privada é, na verdade, o investimento num fundo que aplica no mercado financeiro o dinheiro pago pelos trabalhadores. “Não é previdência, é investimento, com custo alto e retorno baixíssimo”, denuncia Denise. Diferente da garantia que a previdência social oferece, aqui pode-se ganhar ou perder. O caso do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, é exemplar. Neste exato momento, o fundo acumula um rombo de quase R$ 7 bilhões que, segundo análises publicadas na grande imprensa, se devem principalmente a perdas em investimentos de risco, por exemplo, em títulos de outros países e nas empresas de Eike Batista. Uma solução proposta foi aumentar em 23 anos a contribuição de todos, inclusive aqueles que já teriam direito ao benefício. Segundo matéria do jornal O Globo de março deste ano, isso significaria inclusive uma redução de 18% no contracheque dos já ‘aposentados’.


Segundo dados da Anfip, em fevereiro de 1997, o Brasil tinha 255 fundos de pensão que movimentavam R$ 72 bilhões; em dezembro de 2015, são 308 fundos com uma reserva de R$ 685 bilhões. Isso talvez explique por que, na avaliação de Denise, a proposta de reforma da previdência nada tenha a ver com fluxo de caixa: trata-se, na verdade, de um amplo acordo entre Estado e mercado financeiro, que envolve o pagamento dos juros da dívida pública e o fortalecimento dos fundos de pensão, que se tornaram um verdadeiro nicho de mercado para o grande capital. “Os governos começam a divulgar que a previdência está quebrada porque as pessoas vão se sentir inseguras em usar o serviço público e vão correr para o banco fechar um plano privado. Com esse discurso, o governo tem empurrado a população para o colo dos bancos”, explica Denise, que alerta: “Você tem que se perguntar a quem serve essa reforma”.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Comitê Olímpico Internacional violenta a Constituição brasileira



Já nos primeiros dias dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro foi possível ver cidadãos sendo retirados do espaço dos jogos por portarem faixas ou proferirem a palavra de ordem: FORA TEMER!   

O Comitê Olímpico Internacional (COI) afirma haver instrução para policiais e militares para pedir a quem proteste que pare, e retirar do local o manifestante ou os manifestantes, caso haja resistência. Afirmam ainda que manifestações políticas estão proibidas nas Olimpíadas e, segundo os mesmos, que a proibição está prevista na Lei 13.284, em especial em seu Inciso IV.

A lei 13.284, de 10 de maio de 2016, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em seu Artigo 28, Inciso IV diz:

            Art. 28.  São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:
 IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;

Como vemos, a manifestação em defesa do FORA TEMER, ao contrário do que afirma o COI, não está enquadrado neste dispositivo. Afinal, FORA TEMER não tem caráter racista, muito menos xenófobo e nem estimula discriminação. FORA TEMER é um pedido, que a cada dia aumenta no seio da população brasileira, para que o presidente golpista se retire da presidência do país.

No mesmo artigo encontramos este inciso:

X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.   

Aqui poderíamos dar razão ao COI quanto aos protestos nas Olimpíadas pelo FORA TEMER. Realmente, o FORA TEMER não tem nada de manifestação festiva e amigável. Pelo contrário, quem expressa o FORA TEMER está profundamente indignado com a situação política do país e não vê nenhum motivo para festejar e, pra completar o Temer não tem nada de amigável para que possa haver manifestação neste sentido.

Porém, o parágrafo 1° deste Artigo 28 da referida lei, afirma:

§ 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

Ou seja, o direito CONSTITUCIONAL da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, garantido pelo Inciso IX do Artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, está aqui, nesta lei (das Olimpíadas), destacado como algo que deve ser protegido.

Acontece que, a liberdade de expressão assegurada nessa norma constitucional afirma categoricamente que:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Quer dizer, o direito de externar ideias, opiniões, ou seja, qualquer manifestação do pensamento humano está assegurado em nossa Constituição, e não pode sofrer nenhum tipo de censura, a não ser, é claro, que tenha um caráter ofensivo à dignidade humana. O que não é o caso, em questão. 

A Constituição é a norma maior de nosso país. Pelo menos, deveria ser. E a lei, em questão, não poderia ferir este preceito constitucional. O poder dos monopólios e das grandes corporações capitalistas parecem passar por cima, flagrantemente, de nossos direitos.
 

quinta-feira, 12 de maio de 2016

sexta-feira, 6 de maio de 2016

quinta-feira, 21 de abril de 2016

quarta-feira, 20 de abril de 2016

terça-feira, 12 de abril de 2016

10 fatos pouco conhecidos sobre Yuri Gagarin

Retirado de Sputniknews

O dia 12 de abril será sempre lembrado na história como o dia em que o cosmonauta soviético Yuri Gagarin, que tinha apenas 27 anos na época, se tornou o primeiro homem a viajar no espaço. A Sputnik partilha 10 fatos desconhecidos sobre Gagarin, o primeiro cosmonauta do mundo.

Yuri Aleksseievitch Gagarin se tornou o primeiro homem no espaço quando a nave espacial Vostok-1 com o cosmonauta a bordo foi lançada do centro espacial de Baikonur no dia 12 de abril de 1961 às 06h07 de manhã (horário local), marcando uma nova era na história da humanidade.  
 A nave espacial Vostok-1
© AP Photo/
A nave espacial Vostok-1
1. Gagarin nasceu no dia 9 de março de 1934, na aldeia de Klushino, que depois passou a ser chamada de Gagarin, no distrito de Smolensk, na parte ocidental da Rússia. Gagarin era o terceiro de uma família com quatro filhos, os seus dois irmãos mais velhos haviam sido deportados para um campo de concentração nazista.
2. Como ninguém podia garantir que Gagarin fosse capaz de trabalhar em condições de imponderabilidade, a nave espacial era completamente automática. Deram um código ao cosmonauta para que ele pudesse ativar o controle manual da nave espacial em caso de emergência.
Onze cosmonautas da União Soviética em Moscou durante a cerimônia do Dia da cosmonáutica
© AP Photo/
Onze cosmonautas da União Soviética em Moscou durante a cerimônia do Dia da cosmonáutica
3. Antes do voo, um grupo de especialistas tinha escolhido Gagarin de entre todos os candidatos depois de uma série de testes psicológicos e físicos. Gagarin tinha uma personalidade de líder, manifestava determinação, vontade de alcançar objetivos e espírito de competição. Ao mesmo tempo, Gagarin era amigável, educado e de coração aberto. Tinha uma memória excelente e era muito inteligente. A sua altura baixa (tinha 157 centímetros de altura) contribuiu para a sua seleção, pois era uma vantagem devido ao espaço limitado (dois metros de largura) da cabine.
4. A agência de notícias TASS preparou três variantes possíveis de notícias antes do voo. A primeira estava preparada para ser publicada em caso de sucesso; a segunda — contendo um pedido de ajuda para encontrar Gagarin se a espaçonave Vostok-1 não conseguisse atingir a órbita e caísse em alguma zona de floresta ou no mar, e a terceira era sobre a morte trágica de Gagarin.
Escultura do primeiro cosmonauta Yuri Gagarin no cosmódromo de Baikonur
© AP Photo/
Escultura do primeiro cosmonauta Yuri Gagarin no cosmódromo de Baikonur
5. Quando a nave de Gagarin foi lançada do cosmódromo de Baikonur, ele ocupava o posto de tenente. Logo após a aterragem foi promovido a major.  
6. Alguns dias antes do voo, Gagarin tinha escrito uma carta de despedida à sua mulher Valentina caso morresse durante o voo. Quando o voo terminou com êxito, a carta foi esquecida. No entanto, Valentina recebeu a carta em 1968 depois da morte de Gagarin num acidente aéreo.  
7. Gagarin era um homem de família. Ele se casou com a Valentina muito jovem, o casal teve duas filhas.
8. Considerado um dos heróis da União Soviética, Gagarin, não obstante, era muito religioso e até apresentou a proposta de restaurar a Catedral de Cristo Salvador.
Cosmonauta soviético Yuri Gagarin
© AP Photo/
Cosmonauta soviético Yuri Gagarin
9. Quando a rainha Elizabeth II se encontrou com Gagarin durante a sua visita à Grã-Bretanha, ela pediu uma foto com o cosmonauta soviético. De acordo com a etiqueta isso era impossível mas a rainha insistiu, dizendo que Gagarin era uma pessoa muito especial.
10. Gagarin foi escolhido para ir ao espaço mais uma vez, mas infelizmente, o lendário cosmonauta morreu num acidente aéreo durante um exercício de treinamento em 1968. Não obstante o fim da União Soviética, Gagarin continua sendo um herói no país e suas estátuas permanecem  na Rússia até hoje.

quarta-feira, 2 de março de 2016

sábado, 27 de fevereiro de 2016

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

STF e sua responsabilidade pela provável revolta das cadeias

Por Diorgeres de Assis Victorio

    “Em primeiro lugar, a prisão deve ser concebida de maneira a que ela mesmo apague as conseqüências nefastas que atrai ao reunir num mesmo local condenados muito diversos: abafar os complôs e revoltas que se possam formar, impedir que se formem cumplicidades futuras ou nasçam possibilidades de chantagem (no dia em que os detentos se encontrarem livres), criar obstáculo à imoralidade de tantas “associações misteriosas”. Enfim, que a prisão não forme, a partir dos malfeitores que reúne, uma população homogênea e solidária. Existe entre nós neste momento uma sociedade organizada de criminosos…formam uma pequena nação no seio da grande. Quase todos esses homens se conheceram nas prisões ou nelas se encontram. São os membros dessa sociedade que importa hoje dispersar.” (FOUCAULT, 1987, p. 199)

Foi amplamente discutido no meio acadêmico a decisão do “ex-guardião” da Carta Magna no qual o mesmo “sem querer querendo” desrespeitou o Princípio Fundamental da Presunção de Inocência. Estamos falando sobre a decisão oriunda do Habeas Corpus nº 126.292, que discutiu a legitimidade de ato perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução de pena. Por 7 votos a 4, o Plenário do STF mudou a quase consolidada jurisprudência da corte, determinando que é possível a execução (do nosso ponto de vista execução antecipada da pena) depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.

Vemos que na verdade estamos passando atualmente por um estado policialesco no qual até quem deveria guardar os Direitos Fundamentais e a Cláusula Pétrea, deixou-se influenciar pelo clamor público, clamor de uma sociedade que tem sede de vingança e se curvou a essa malfada solicitação, e desrespeitou a política encarceradora exacerbada que tanto lutamos para dizimar. Vai mal o STF, quem diria que ele um dia iria atender o grito das ruas. Sem sombra de dúvidas ocorrerá o encarceramento em massa e o emprego em demasia da delação premiada sob a terrível barganha de que ele poderá não ser preso em uma condenação em segunda instância se contribuir com a Justiça.

Desde a data da decisão do STF (17/02), aproveitei que estou no meio do cárcere e fiz algumas pesquisas criminológicas quanto ao que os presos estavam entendendo a respeito e como os servidores da Pasta da Secretaria também receberam tal decisão.

Vemos durante as revistas de celas que uns dos programas mais assistidos pelos presos são os “policialescos” (Datena, Marcelo Resende e etc.). Equivoca-se quem acha que preso não assiste jornal e não se interessa pelas notícias de nosso país, que são uns ignorantes e etc. Ninguém na cadeia quer “ficar de chapéu atolado” (não sabendo o que está acontecendo) afinal de contas ninguém quer ter a alcunha de “mosca de boi” (bobo, distraído, “desligado”).

Servidores da Unidade onde trabalho estão muito contentes com a decisão do STF, cheguei inclusive a ouvir que acabou a “sem-vergonhice” de ficarem soltos esses “ladrões” por tanto tempo. “Que até que enfim o STF resolveu moralizar o Judiciário”. É estamos passando por tempos tenebrosos. De nada adiantou eu dizer ou tentar explicar que o próprio Supremo Tribunal Federal que deveria ser o guardião da Constituição Federal desrespeitou um Princípio indispensável, uma Cláusula Pétrea e que teríamos sérios problemas no cárcere com essa decisão. Reconheço que fui voto vencido nos debates. Também verifiquei que nos grupos do Facebook (grupos esses em que seus membros são de funcionários que labutam no cárcere, inclusive de outros Estados) esse entendimento punitivista imperava.

Mas minha pesquisa ainda não tinha se encerrado, pois ainda faltava questionar os moradores dos cárceres. E isso foi feito. Em diálogos com alguns presos, os mesmos me informaram que através dos meios de imprensa televisiva eles conseguiam “medir a febre” da sociedade quanto aos crimes, criminosos e etc. Fui bem objetivo nos questionamentos e me preocupei em questioná-los quando não houvesse outros servidores juntos para que assim, de alguma forma eles não se sentissem intimados e assim a pesquisa acabasse sendo influenciada por temor dos criminosos. Os diálogos se resumiam em conversas pelas quais os presos estavam muito preocupados com essa decisão, tendo em vista que temem um encarceramento em massa, o que traria mais problemas as já tão lotadas Unidades Prisionais de nosso país. Disseram ainda que se uma pessoa como a que foi mostrada na televisão teve que ser presa, imaginem só o que a Justiça não fará com outras pessoas pobres e que não tem a mínima condição de contratarem bons advogados e que estão abandonadas pelas famílias.

É uma incongruência. Lutam por implementar a Audiência de Custódia em nosso país visando assim “desafogar” os cárceres, mas na contra-mão de toda a vanguarda mundial, vem o Supremo Tribunal Federal e em um momento de muita irresponsabilidade decide uma questão de tamanha monta de consequências nefastas sem se ater ao que isso geraria ao nosso país? Será que mais uma vez terei que lembrar que estão dando ao crime organizado mais “munição” para eles se armarem com um ingresso de milhares de pessoas presas? Pessoas que muitas vezes possui uma índole e que a mesma será sem sombra de dúvidas mais deteriorada pelos ensinamentos oriundos das mazelas do cárcere, afinal de contas, nós sabemos que as prisões são verdadeiras universidades do crime. Será que é tão difícil de entender isso?

Realmente essa decisão equivocada do STF vai nos custar muito caro!

Vejo que as carreiras de advogados criminais, assim como a de defensores públicos, serão muito influenciadas por essa decisão. Caminhos bem sinuosos os nobres causídicos irão trilhar. Lhes desejo muita boa sorte!

REFERÊNCIAS

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petrópolis, Vozes, 1987.

Fonte: Canal Ciências Criminais

domingo, 21 de fevereiro de 2016

CANÇÃO DE AMOR AO SILÊNCIO

às vezes 
- nem sempre
 
(eu disse às vezes)

o silêncio diz tanto
diz tanto o silêncio

que meus cílios
solfejam 
silícios

e há música
no que transborda

às vezes o silêncio
é vento apressado
 
semear bravura 
antes do medo

atento ao tempo
escuto seu eco

mais cedo

(Lau Siqueira)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Lei das estatais é para meter a mão no pré-sal!


Maximiliano Nagl Garcez e Miguel Rodrigues Nunes Neto

Pauta-bomba contra o movimento sindical e contra o interesse público neste primeiro semestre de 2016, a Lei Geral das Estatais tramita com a urgência de quem está de olho nos muitos bilhões de patrimônio do povo brasileiro - e que a proposta poderia transferir para a lógica insensível do “mercado”. O tema é central na Agenda Brasil imposta por Renan Calheiros e pretende ao fim e ao cabo a privatização (ou desestatização, no discurso neoliberal) das empresas que hoje estão sob controle do Estado.

O pretexto é instituir regras de governança corporativa às estatais, nos moldes do padrão denominado “Novo Mercado da BM&F Bovespa”. Os sindicatos rebatem corretamente, alegando que as estatais estão sendo privatizadas em prejuízo da classe trabalhadora e do desenvolvimento do país. O PLS 555/ 2015 merece atenção da sociedade brasileira.

FALSA MOTIVAÇÃO: LÓGICA PRIVATISTA E DEMONIZAÇÃO DAS ESTATAIS

A finalidade da Lei Geral é retomar o processo de privatização lamentável que vimos nos anos 90 de FHC: a privatização de empresas do povo brasileiro construídas com muita luta, sangue e trabalho.

A opção privatista é demagogicamente utilizada no discurso neoliberal de determinados segmentos políticos. O novo PLS 555, longe de apenas fixar responsabilidades e transparência (o que seria louvável), na prática adota regras de governança coorporativa que retiram a autonomia das empresas estatais e a transformam em meros marionetes dos interesses do capital.

Luiz Alberto dos Santos, durante seminário sobre o tema promovido pelo Comitê de Defesa das Estatais explicou que “as regras do PLS 555/2015 são mais rigorosas até mesmo do que aquelas propostas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão internacional que promove ações de combate à corrupção e à evasão fiscal e que busca o crescimento econômico sustentável”.

E foram estas mesmas regras neoliberais de governança que não evitaram o recente caso de gestão desastrosa e sem transparência envolvendo o grupo empresarial EBX, o que demonstra a fragilidade da ideia central do Estatuto, ao rotular as empresas estatais como “ineficientes” e o mercado e a iniciativa privada como o único modelo de boa governança.

CONVERSÃO E EMISSÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS COMO INSTRUMENTO DE PRIVATIZAÇÃO INDIRETA

Quanto às sociedades de economia mista, a forma adotada pelo PLS 555/2015 para a privatização foi sutil: um malicioso processo de privatização inserido sorrateiramente em seu texto, e que retira progressivamente o controle do Estado sobre tais empresas. Estas têm seu poder decisório cada vez mais reduzido com a emissão de novas ações ordinárias e a conversão em ordinárias das ações preferenciais.

A decisão que antes competia ao Estado caberá agora a todos os acionistas, públicos ou privados, que poderão agir sem qualquer preocupação social, guiados estritamente pelo lucro.

Mas o processo de privatização indireta (a expressão é de autoria do Dep. Estadual catarinense Fernando Coruja) não se limita às sociedades de economia mista. As empresas públicas também terão, obrigatoriamente, seu regime jurídico alterado para sociedade anônima, muito embora, a princípio, seu capital se mantenha fechado.

Isto impossibilitará, em um primeiro momento, a venda pública de ações da empresa pública no mercado de ações, mas a medida não tardará! Ora, ao transformar a empresa pública em sociedade anônima, arma-se o terreno para o seu malfadado destino: a privatização indireta tal como a prevista para as sociedades de economia mista.

E não é só. A progressiva substituição das ações preferenciais, que não permitem direito a voto, por ações ordinárias, que asseguram direito ao voto, é uma forma ainda mais nefasta de privatização. O patrimônio público é entregue sem qualquer contraprestação financeira ao Estado (como ocorre no caso de um leilão para concessão de serviço público) ou ainda sem qualquer benefício ao usuário do serviço - como a redução de tarifas ou a ampliação da malha de serviços públicos oferecidos.

É por tais razões que a modalidade de privatização indireta que pretende instituir o PLS 555/2015 ofende o princípio republicano, baliza no trato da coisa pública no Brasil.

PROIBIÇÃO DE SINDICALISTAS OU FILIADOS A PARTIDOS INTEGRAREM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Este certamente é um dos pontos onde a inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico das Estatais é mais gritante; trata-se da inexplicável figura do “Conselheiro Independente”. Segundo o PLS, os conselhos de administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20%, ou 25% no substitutivo do Sen. Tasso Jereissati, de membros “independentes”.

Independentes de quem? É justa a preocupação exteriorizada pelo movimento sindical de que os conselheiros ditos “independentes” representariam grupos de interesse bem definidos. Esta assertiva fica clara na leitura do inciso I do Art. 21 do projeto, que não considera independentes, por exemplo, os trabalhadores das empresas estatais, mas considera plenamente independentes os detentores de capital acionário da empresa - mais um vez o PLS 555 privilegia o capital em detrimento do trabalho.

Igualmente inconstitucional é a vedação à participação no Conselho de Administração e nas Diretorias de sindicalizados e de filiados a partido político.

A vedação é antidemocrática e ofende o pleno exercício dos direitos políticos previstos na CF. Qualquer limitação a estes direitos somente pode ocorrer por determinação expressa da CF, única norma que pode limitar direitos fundamentais, tal como o faz a Carta ao vedar o exercício de atividades político-partidárias por magistrados e membros do Ministério Público. Fora destas exceções constitucionais, qualquer limitação direta ou indireta a direitos políticos por lei ordinária é inconstitucional.

Também é autoritária e antidemocrática a iniciativa de barrar dirigentes sindicais. Significa querer punir quem decide lutar por seus colegas de trabalho e por uma sociedade mais justa, impedindo-os de avançar na carreira. A Carta Política veda qualquer prática antissindical por parte do Estado, ao prever em seu art. 8º o direito social à liberdade de associação sindical, fixando as únicas condições para seu exercício.

VÍCIO DE INICIATIVA

O Estatuto ainda apresenta vício de iniciativa. Seu processo legislativo foi iniciado por Senador da República; tal iniciativa caberia, única e exclusivamente, à Presidência da República, conforme o art. 61 da Constituição Federal.

O vício não tem correção, como já decidiu o STF no passado (vide ADI 2.867). Em outras palavras: ainda que a Presidência sancione o Estatuto das Estatais, ele continuará sendo inconstitucional porque não se convalidará a usurpação de competência promovida pelo Senado.

CONSEQUÊNCIAS DO PLS 555/2015

A inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico das Estatais é tema que exige maior reflexão do Senado, não havendo razão justa para sua tramitação açodada, em regime de urgência. O debate deve ser profundo e aberto ao conjunto da sociedade brasileira, sem atropelos.

O certo é que se aprovada a Lei Geral das Estatais dois efeitos serão inevitáveis: a demissão em massa de trabalhadores, muitos dos quais já em vias de aposentadoria, e a precarização ou inviabilização de serviços públicos essenciais, prestados por empresas como a CEF, Banco do Brasil, Eletrobras, Serpro, dentre várias outras. A lógica será apenas agradar o mercado de capitais. E também as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por Estados e Municípios, muitas delas prestando serviços públicos essenciais, sofreriam o mesmo destino trágico.

Finalmente, o PLS também prejudica a soberania nacional, eis que tira espaço para o Estado defender o interesse público, muitas vezes em setores altamente estratégicos para nosso desenvolvimento.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Porões da Ditadura

retirado do JusBrasil

Opto por acreditar na ingenuidade daqueles que a defendem. Talvez não compreendam a dimensão, se compreendessem não ousariam.



Essa foi a imagem compartilhada no facebook por uma página. Ao me deparar com ela, não pude me furtar de deflagrar meu conceito a respeito. Segue o conteúdo do meu post em contraposição à imagem:

"20 hidrelétricas? Ok! Mas a que preço? Primeiro a preço de sangue, assassinatos, atentados com bombas (No Riocentro, OAB etc.), demissões de concursados (até juízes), fim de direitos e garantias constitucionais como habeas corpus, exílios, ocultação de cadáveres, torturas, chacina do Araguaia (61 mortos mesmo após se renderem) etc etc etc.

Quando escuto brasileiros fazendo manifestação ovacionando a ditadura, penso que eles não podem saber o que estão dizendo. Quem sabe, não diz, se soubessem não ousariam. 20 hidrelétricas, bem como outras obras chamadas faraônicas como a transamazônica (inservível) ou a ponte Rio- Niterói, foram fruto de empréstimos com o FMI de forma que a dívida externa, de US$ 3,4 bilhões em 1964, vai a absurdos US$ 49 bilhões em 1979.

O rombo, todavia, fora jogado no colo da raquítica democracia que ainda engatinhava após 1985, ano que ruiu a ditadura. Pena que poucos estudam a fundo os verdadeiros porões da ditadura.

Famílias ainda hoje clamam pelos ossos dos seus. Entre mortos e desaparecidos pelas mãos dos famigerados DOI-CODI, CIE, SNI etc somam cerca de 434 pessoas (fora as cifras negras), tidos como" subversivos "por serem contra o regime totalitário. Tudo isso a mando ou com o consentimento desses DITADORES, sim, em caixa alta e SEM ASPAS".



Lucian Freitas

Pensador, crítico, inconformado com o comodismo, concurseiro, Bacharelando em Direito e Cadete do 2° ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

#Stalingrado


Hoje se relembra a batalha de Stalingrado, a batalha mais sangrenta da história da humanidade.

Em 1943, o cenário mundial era dramático, a Itália de Mussolini havia invadido a Etiópia, Líbia, Grécia, Albânia. A Alemanha de Hitler havia anexado a Áustria, invadido a Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Hungria, Bulgária, Dinamarca, Noruega, França, Luxemburgo, Belgica.
 

O Japão, aliado da Itália e de Hitler invadiram e ocuparam o Vietnã, Laos e Camboja. O fascismo era uma ameaça para o mundo.
 

Depois de penetrar 4 mil km no território russo, os nazifascistas se depararam com uma barreira intransponível, Stalingrado.

Batalha de Stalingrado foi uma operação militar nazista contra as forças soviéticas, pela posse da cidade de Stalingrado, entre 17 de julho de 1942 e 2 de fevereiro de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial. A batalha foi o ponto de virada da guerra na frente oriental, marcando o limite da expansão alemã no território soviético, a partir de onde o Exército Vermelho empurraria as forças alemãs até Berlim, e é considerada a maior e mais sangrenta batalha de toda a História, causando a morte e ferimentos em cerca de dois milhões de soldados e civis.

Depois de ter 9/10 da cidade tomada pelos nazistas, o Exército Vermelho, as brigadas populares, as unidades femininas de aviação e as milícias populares organizaram um grande contra-ataque, destruindo as linhas de defesa húngaras e romenas nas regiões a noroeste e a sudoeste de Stalingrado, e imobilizando a Sexta Tropa Alemã. Era a primeira vez que o exército alemão caia num front de batalha. Dos 2 milhões de mortos em Stalingrado, 400 mil eram militantes do Partido Comunista da União Soviética. Essa batalha levou a União Soviética a uma grande ofensiva e esmagou o exército alemão, dando fim a II Guerra dois anos depois. A burguesia tenta recontar a história dizendo que quem venceu a guerra foram os EUA e Inglaterra. Não podemos deixar que a verdadeira história seja apagada.

Viva a vitória soviética contra o nazifascismo.

"Não ousem com suas asas obscuras voar sobre nossa pátria mãe, não ousem pisar em nossos vastos campos!
Que nossa ira os arraste como uma onda!"

http://youtu.be/iEQT34Gq0V8