domingo, 5 de julho de 2015

ESGRIMA

metade de mim
é um beco sem saída
um caminho sem volta
um traçado sem tropeços
por isso pago o que mereço

oito erros crassos de estima
e uma multidão de coragens
vencidas


imponência de velhas
calmarias e uma
imensa tempestade
 

no silêncio do silício
no que não troca
a prova pelo indício 

na outra metade 
que não combina com 
as ruas escuras
do hospício

e por isso

escancara-se
diante do universo

um tanto quanto
disperso

Lau Siqueira

sexta-feira, 3 de julho de 2015

A cara de pau de Eduardo Cunha

Ouvir Eduardo Cunha falando de valores republicanos soaria irônico, não fosse trágico. O presidente da Câmara defendeu em artigo recente nesta Folha temas como a independência dos poderes, reformas política e tributária e a realização do debate democrático. Quem não o conhece, que compre.

A trajetória de Cunha é recheada de eventos bem pouco apropriados a um guardião da República. E nos ajuda a entender que tipo de interesse está por trás de seu discurso de mudanças legislativas.

Em 1989, Cunha foi o responsável financeiro do Comitê de campanha de Collor no Rio de Janeiro. Como retribuição ganhou o cargo de presidente da Telerj. Após a saída de Collor, foi exonerado por conta de um esquema de superfaturamento em contrato da companhia com a empresa NEC, que recebeu aditivo de US$ 92 milhões. Ainda por sua atuação na Telerj foi um dos 44 indiciados na investigação do Esquema de PC Farias.

Em 2000, reaparece nas páginas policiais após ter que deixar a presidência da Companhia Estadual de Habitação do Rio por conta de denúncias de corrupção. Desta vez foi acusado de realizar contratos sem licitação e favorecimento de empresas fantasmas. Instado a explicar a incompatibilidade entre seus gastos e a renda declarada no período, alegou um suposto empréstimo do banco Boreal.
Talvez uma coincidência da vida, mas o banco Boreal pertence ao mesmo grupo que controla a operadora portuária Libra, beneficiada anos depois pelas manobras estridentes de Cunha no debate da MP dos Portos.

Em 2005, foi aberta a CPI dos Correios que desencadeou o escândalo do mensalão. E lá estava Cunha. Foi associado ao doleiro Lucio Funaro, cujo esquema com corretoras esteve ligado ao rombo de R$ 309 milhões do fundo de pensão carioca Prece. Foi descoberto que o doleiro, que tornou-se delator do mensalão, pagava o aluguel de um luxuoso flat para Cunha em Brasília.

A parceria mostrou-se sólida. Em 2007, quando Cunha emplacou a indicação do ex-prefeito do Rio Luiz Paulo Conde como presidente de Furnas, a empresa pública foi levada a fazer um negócio escandaloso, denunciado quatro anos mais tarde.

Pouco depois da posse de Conde, Furnas abriu mão de adquirir um lote de ações por R$ 6,9 milhões. Oito meses mais tarde adquiriu o mesmo lote, de outra empresa, por R$ 80 milhões. R$ 73 milhões de ágio. Quem foi a empresa felizarda? A companhia Serra da Carioca II, do Grupo Gallway, dirigido por… Lucio Funaro, operador de Cunha.

Todas essas denúncias são públicas, assim como as acusações de seu envolvimento numa negociata imobiliária com o traficante colombiano Juan Carlos Abadia e sua relação com políticos acusados de dirigirem milícias no Rio de Janeiro. No entanto, nada disso o impediu de tornar-se o chefe do Poder Legislativo do país e de querer ainda aplicar sermões republicanos.

Responde a processos criminais no STF e no Tribunal de Justiça do Rio por improbidade administrativa, compra de votos e crime tributário, dentre outros. Homem de bons amigos, até agora saiu sempre ileso. Foi citado nos vazamentos da Lava a Jato. Resta saber se estará na denúncia do Ministério Público ou se passará assobiando novamente.

Mas Cunha não é uma anomalia: é expressão da captura das funções públicas pelos interesses privados. O financiamento empresarial de campanha sempre permitiu aos grupos econômicos construírem suas bancadas.

A bancada ruralista, a da bala, das empreiteiras, dos empresários da educação ou dos planos de saúde são notórias e têm cada qual seu time de parlamentares.
O diferencial de Cunha – que espanta pela ousadia – é ter-se constituído numa espécie de gerente de várias bancadas de interesse. Mantém relação e obtém financiamento de empresas de vários setores, atuando como um curinga dos negócios privados no Legislativo. Daí suas sólidas amizades.

Daí também ter um poder de arrecadação eleitoral que o permitiu terceirizar o financiamento para outros deputados. Arrecada das empresas e financia campanhas de colegas. Constituiu assim uma bancada própria, com a fidelidade que o dinheiro assegura nesses casos.

Diante disso não é preciso muito para compreender que a reforma política proposta por ele não tocará no ponto essencial da corrupção, que é o modelo de financiamento das campanhas. Ao contrário, buscará enxertar por uma PEC o financiamento empresarial na Constituição, anulando os efeitos da ADI 4650, que já tem maioria no Supremo. Gilmar Mendes mata no peito e Cunha faz o gol. Pena que contra.

Já sua “reforma tributária” nem passará perto da distorção regressiva de nosso modelo, no qual os ricos pagam proporcionalmente menos impostos que os pobres no país. Muito provavelmente, dada suas relações, tentará desonerar ainda mais o capital. Na verdade, tratam-se nos dois casos de contrarreformas.

A condução de Eduardo Cunha à presidência da Câmara mata qualquer ilusão de que este Congresso realizará as reformas almejadas pela maioria do povo brasileiro. Ou virão da mobilização das ruas ou simplesmente não ocorrerão.

Por Guilherme Boulos


quinta-feira, 2 de julho de 2015

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Texto sobre maioridade penal seria inconstitucional e inconvencional

Por razões de proporcionalidade, os menores que praticam crimes violentos deveriam ser punidos com internação superior a três anos (esse é o limite máximo do ECA). Há proposta tramitando no Senado nesse sentido. O risco de inconstitucionalidade é quase zero, se for encontrado um novo limite máximo razoável (6 anos, por exemplo). Na Câmara dos Deputados faltaram cinco votos para a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que pretendia reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos de crimes graves. A PEC exige 308 votos favoráveis (3/5 do total de deputados); alcançou 303 votos, contra 184 em sentido contrário e 3 abstenções. O texto colocado em votação era muito ruim, foi pessimamente redigido e era inequivocamente inconstitucional e inconvencional. Se a nossa bíblia é a Constituição e o Direito Internacional vigentes e válidos, eis as razões das inconstitucionalidades e inconvencionalidades da PEC refutada:


1ª) viola o princípio da igualdade: os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente. O texto novo mantinha a imputabilidade penal aos 18 anos e abria exceção frente aos menores de 16 a 18 em alguns crimes. Ocorre que em nenhum crime os menores de 18 anos podem ser tratados em pé de igualdade com os maiores de 18 anos. Podem ser punidos penalmente (na Argentina já é assim), porém, nunca igualmente. O tratamento igualitário nivela o menor com o maior e isso viola uma série de normas constitucionais e internacionais. Desde logo, o disposto no art. 227, § 3º, V, da CF brasileira que exige “respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”. A igualação pretendida na PEC não observa esse dispositivo constitucional, nem tampouco as incontáveis normas internacionais que exigem tratamento diferenciado;

2ª) viola o princípio da tutela específica: nenhum menor no Brasil pode ser processado e punido fora da “legislação tutelar específica”, imposta no art. 227, § 3º, inc. IV, da CF. A PEC pretendia punir alguns menores consoante o Código Penal, com as penas integrais do Código Penal. Esse tratamento repressivo conflita com o princípio referido da tutela específica. Na Argentina o menor de 16 anos é punido penalmente, porém, dentro de um sistema de responsabilidade juvenil que prevê a diminuição ou mesmo a dispensa da pena, conforme o caso;

3ª) viola o princípio da brevidade: a Constituição brasileira exige que as penas para os menores devem ser breves; isso significa suas penas devem ter menor duração que as penas do adulto. Nisso consiste o princípio da brevidade. A PEC rejeitada pretendia que o menor fosse punido com penas iguais às dos adultos (nivelava o menor com o maior). Conflitava com o sistema constitucional vigente, que manda conferir atenção especial aos menores;

4ª) viola o princípio da excepcionalidade: o texto da PEC não previa nenhum sistema punitivo alternativo, nos crimes que indicava, ou seja, adotava a pena de prisão como regra geral para tais crimes, como se a pena de prisão para o menor fosse a “primeira ratio”. Na verdade, essa pena para os menores é excepcional, nos termos do art. 227, § 3º, V. A prisão é a “ultima ratio” quando se pretende punir os menores. Não somos nós que estamos dizendo isso. Quem disse isso foi a CF (obra do Constituinte);

5ª) viola o princípio do juiz natural: o juiz natural para julgar os menores pelos ilícitos cometidos por eles exige a criação de órgãos judiciais especializados, específicos, diferentes daqueles destinados aos maiores. Isso deriva da Convenção sobre os Direitos da Criança (art. 40.3), que contempla “o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças [e adolescentes] de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido” (veja Opinião Consultiva OC 17/2002, da Corte IDH);

Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

A derrota da "maioria". Ela vale alguma coisa na democracia?

Advogado, Descobrindo o Direito e outras novidades.


Ontem liguei a televisão para assistir a transmissão da TV Câmara e ver onde daria o resultado da votação da PEC sobre a redução da maioridade penal. Numa avaliação pessimista eu diria que ali o Brasil está representado proporcionalmente e quase fidedignamente (e eu nem preciso dizer por que essa é a visão pessimista). Por outro lado, com otimismo, eu diria que a quantidade de gente sensata me pareceu razoável, especialmente por alguns discursos, a maioria contra a redução.

A questão aqui é fazer uma avaliação do que os caros deputados e muitos "cidadãos" entendem por "maioria". Ouvi muitos falando sobre os 87% que querem a redução da maioridade penal. "Ouçam o povo, estamos na Casa do Povo e temos o dever de ouvi-los". É uma pena que não sejamos ouvidos quando a "maioria" encabeça outras propostas que afetam os "representantes", mas vá lá...

Vivemos em um Estado Democrático de Direito. Por mais que você imagine que uma democracia se faz com decisões majoritárias a coisa nunca vai funcionar bem assim. Eu diria que se a mudança passasse, não demoraria muito (talvez sim, pela morosidade burocrática) para o STF derrubá-la por sua inconstitucionalidade.

- Quem o STF pensa que é para passar por cima da legitimidade do Legislativo? - perguntariam alguns.

O STF tem a função, embora não exclusiva (o que é uma pena!), de ser o guardião da Constituição. Esta é uma norma e, portanto, tem o que se chama de força normativa e se impõe a tudo o que o Legislativo, Executivo e Judiciário fazem. É fundamento de validade de suas atuações.

Embora não confiemos tanto na Jurisdição Constitucional de nosso país por motivos "políticos", que afetam as escolhas de seus integrantes, ela faz parte do jogo democrático. É uma pena que as democracias recentes, que é o nosso caso - afinal saímos há pouco tempo de um regime autoritário - ainda possuam um sistema defeituoso. Paulo Bonavides já falava da crise de legitimidade da jurisdição constitucional e as coisas vão de mal a pior.

Assim acontece com as "ditaduras constitucionais" de algumas repúblicas latino-americanas, das quais o exemplo mais atual, frisante e ilustrativo é o Brasil na presente conjunção. Por onde se infere que neste país, o Poder Executivo busca fazer o controle de constitucionalidade se exercitar cada vez mais no interesse do grupo governante e cada vez menos no interesse da ordem constitucional propriamente dita, de que é guarda o Poder Judiciário.

Eu diria, entretanto, que nesses assuntos menos afetos ao governo em si o STF seja menos influenciado por suas nuances político-governistas e mais por sua "leitura moral" da Constituição.
A maioria não vale de nada se o que se pretende impor vai de encontro aos elementos constitutivos essenciais e fundamentais da "Carta Política". Era o caso de ontem. E ainda bem que os deputados foram sensatos. Ah... Se fosse sempre assim...

A maioria precisa entender que o Estado é Democrático, mas é também de Direito e as bases que o definem estão na Constituição, da qual somos reféns. É óbvio que escolhemos os nossos representantes para defender interesses que surgem ao longo do processo de "desenvolvimento" e mudanças históricas, mas lá no fundo todos devem reconhecer que o "principio majoritário" deve respeito ao pilar traçado pela construção de direitos fundamentais, sua historicidade e os acordos implícitos (nem tão implícitos assim) dos chamados direitos humanos.
A derrota da maioria Ela vale alguma coisa na democracia 

A maioria vai precisar "engolir essa" e muitas outras. Amargurar muitas derrotas até entender que nem sempre se vence. Desejar vencer em grande quantidade não basta para tocar em algo que a própria democracia, lá no comecinho, na Constituinte, decidiu. Das duas uma: ou começamos outra vez, com o risco de voltarmos à barbárie ou reconhecemos que todos merecem o mesmo respeito e consideração.

Se a Constituição pudesse falar, talvez ela dissesse um belo: "vocês vão ter que me engolir"!

terça-feira, 30 de junho de 2015

Amazônia: os novos intrumentos do saque


FOTOABCD7Retirado do Jornal A Verdade

No início da invasão europeia, os índios eram tolerados porque os portugueses e espanhóis necessitavam deles para localizar as riquezas de seu interesse, além de serem usados como mão de obra para explorá-las. Mas, na medida em que o invasor foi criando seus próprios instrumentos para localização e exploração dessas riquezas, foi dispensando os donos da casa e ficou agressivo, criando leis e instrumentos de dominação. Entre as leis, a injusta lei da propriedade privada da terra é simplesmente arrasadora para os povos indígenas.

No princípio, a brutalidade dos colonizadores se dava pela violência e eliminação físicas, pela escravização. No período moderno, uma classe desses descendentes europeus procura simplesmente despojar os povos indígenas de seus territórios, tirando-lhes todas as condições de sobrevivência, cultural e física.

Quem são os espoliadores

Em meados do século 20, todos os rios já haviam sido explorados e foi preciso ir território adentro para descobrir e espoliar os últimos depósitos das riquezas amazônicas. Agora os espoliadores já dispõem de todos os instrumentos, leis favoráveis, mapeamento das riquezas e maquinário para explorar o território, dispensando qualquer colaboração autóctone para transpor os obstáculos que se apresentam.

Assim, todos os governos, ditatoriais e democráticos, começam a romper as florestas e o alto dos rios e igarapés como se fossem “vazios demográficos”. A entrega dos empreendimentos novos na Amazônia a empresas – ficções criadas pelo homem e, por isso, sem consciência e sem responsabilidade – alivia, aparentemente, a ciência congênita ou a consciência dos mandantes dos crimes atuais. E o almoxarifado da Amazônia começa a ser conhecido e saqueado em todas as suas dimensões: terra, rios, peixes, seixos, minerais, madeira, plantas medicinais, fontes energéticas… A gente que está aí “não existe mais” e, se existe, não deveria existir, porque é apenas “estorvo do desenvolvimento”!

A Zona Franca de Manaus, “vaca sagrada” dos governantes de hoje, foi um dos instrumentos modernos mais eficazes criados para desapropriar o povo Amazônico. Em 1976, acompanhei o drama das populações indígena e seringueira do Acre quando a ditadura militar entregou os seringais a empresários sulistas, dispensando a mão de obra das famílias e comunidades ali existentes e pressionando-as a saírem sem rumo.

Em longa caminhada entre o alto Rio Purus e o Envira e na margem deles encontrei famílias perplexas e sem destino. Tentei convencê-las sobre os seus direitos. No dia seguinte, o barquinho do “marreteiro” em que viajava foi cercado por jagunços dos novos donos do Seringal Califórnia, já transformado em fazenda. Armados, ameaçavam com xingamentos e apelavam para as novas leis criadas junto com Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Dias depois, quando, numa favela de Feijó formada por famílias seringueiras já expulsas, contava das frutas que havia comido na minha passagem por seringais abandonados por elas, todos caíram em pranto. Um ano depois, subindo outro rio, o Juruá, me defrontei com dezenas de canoas com tolda improvisada, descendo o rio rumo a Manaus. O refúgio final de toda essa gente foi a Zona Franca.  Ali, já despejados de seus direitos, ficaram meros “invasores”. Noventa por cento dos bairros de Manaus foram criados por famílias despejadas do território da Amazônia. Vi as barracas desses “invasores” formando bairros como Compensa, Alvorada, Flores… até os mais recentes.

Muitos manauaras descendentes dessas vítimas, que vivem hoje sobre o asfalto e o cimento e da “nova” educação imposta pelas autoridades, ainda não se deram conta de para que serviu a Zona Franca, projeto espoliador dos direitos de seus pais e cremadora do seu futuro, achando que a sua expulsão do interior foi um benefício que as ditaduras lhes prestaram. Simultaneamente com a Zona Franca, instalou-se por todo o território amazônico o agronegócio devastador da biodiversidade pela monocultura eurocêntrica e contaminadora do território mediante o uso de agrotóxicos.

As hidrelétricas começaram a barrar os rios. A população remanescente, já exígua, tornou-se impotente para resistir a esses “monumentos da insanidade humana”: Balbina, Belo Monte, Jirau, Santo Antônio… e hoje já são poucas as comunidades que dão respaldo aos Munduruku em sua resistência contra os projetos hidrelétricos ameaçadores do mais belo sistema fluvial do mundo: o Tapajós.

A aceleração do saque

Mineradoras e garimpos ferem por toda parte o ecossistema e agridem as leis do País, invadindo territórios indígenas, saqueando sem controle as riquezas minerais e ameaçando a gente que resiste em seus domínios. Nos apontem pelo menos um posto ou centro sério de controle mineral em toda a região amazônica! A propósito do tema, deve-se ler Mineração e Violações de Direitos: O Projeto Ferro Carajás S11D, da Vale S.A. – Relatório da Missão de Investigação e Incidência, de Cristiane Faustino e Fabrina Furtado.

Hoje, a grande preocupação dos mandantes da Amazônia é a construção de mais e mais portos para acelerar o saque. Estive há poucas semanas em Santarém, um dos alvos principais, e constatei, in loco, a virulência dos saqueadores para acelerar a construção de portos para a exportação de commodities: madeira, soja, minérios. E eles vêm do mundo inteiro. A Cargill já controla o principal porto da cidade. Mas o mais ousado projeto é o dos chineses, que pretendem construir em Santarém, além de um porto, uma estrada de ferro Santarém-São Paulo. Desde o Império praticamente não se construiu mais nenhuma estrada de ferro de interesse do povo brasileiro, para sua locomoção e para transporte de seus produtos. Mas quando se trata de saquear a Amazônia há dinheiro para tudo. Está aí a estrada de ferro Carajás-São Luís, de propriedade da Vale do Rio Doce, ex-estatal, praticamente doada pelo Governo FHC a donos privados.

Para incentivar este modelo de exportação de commodities, modernizam-se portos, constroem-se hidrelétricas e linhões que conduzem a energia rumo aos centros onde se articula a entrega da região ao poder multinacional. E toda essa modernização, apoiada pelas autoridades locais e distantes, só tem uma finalidade: agilizar o saque do almoxarifado Amazônia. Os interesses das grandes empresas vão prevalecendo com muito custo econômico para o País e sem os consequentes benefícios sociais. Todos estes empreendimentos são construídos sem consulta séria à população afetada – no caso, comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas – e sem atender à proteção ambiental. Aos pobres atingidos por estes projetos, como ao povo do Antigo Testamento, em sua impotência, resta apenas pedir a maldição de Deus para as pessoas que comandam empresas iníquas e constroem obras da maldade.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável pela autorização da atividade portuária, “70% da movimentação de embarcações na Amazônia hoje é para o transporte de minério de ferro, seguido dos produtos metalúrgicos e da soja”.

Em todo esse processo, de 1540 até hoje, uma coisa permanece constante: o perfil espoliador de todos os mandantes, dos colonos portugueses aos dirigentes atuais. Nada construíram realmente visando ao povo local e regional. Suas cabeças continuam poluídas com o mesmo sentimento da Família Real Portuguesa: saquear, saquear, exportar e exportar.

Veja a mais recente descoberta. O governador do Amazonas, José Melo, descobriu que a água da Amazônia também pode servir como mercadoria de exportação. Enquanto isto, o seixo dos rios, necessário para a sobrevivência da vida subaquática, foi espoliado para a construção dos arranha-céus da Zona Franca de Manaus. E a alimentação, fácil e sadia, das comunidades amazônicas vai desaparecendo. Nos últimos 40 anos, o peixe diminuiu em tamanho e quantidade. Da mesma forma, as florestas. As deliciosas frutas restantes na floresta devastada, que antes alegravam grandes e pequenos e eram acessíveis sem dinheiro, agora viraram mercadoria, sumindo paulatinamente da mesa do povo empobrecido da Amazônia.

Egydio Schwade, Casa da Cultura do Urubuí

segunda-feira, 29 de junho de 2015

A próxima fronteira da onda conservadora: a Universidade

Retirado do site Jornal GGN

Os eventos em curso na sociedade brasileira e as iniciativas legislativas em discussão delineiam que a universidade não será, também, poupada do atual retrocesso democrático. Assim, cabe reconhecer que “cada nação e cada povo possuem a universidade que merecem. Acabaremos muito mal, neste terreno, se não soubermos o que queremos e, principalmente, se não soubermos lutar pelo que queremos”.

O pensamento de Florestan Fernandes expresso quase dez anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 nos faz refletir acerca de um dos grandes temas relegados ao segundo plano pela doutrina constitucional americana e que no Brasil, apesar da nossa própria “Carta Cidadã”, em seus artigos 206 e 218, consagrar que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, bem como que o Estado, em caráter prioritário, promoverá e incentivará a pesquisa científica, “tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”, até hoje não recebeu a devida análise: a liberdade acadêmica.

Lá, como aqui, a compreensão da liberdade de expressão como gênero ou direito-mãe, de forma a abranger todas as liberdades comunicativas que lhe são correlatas, como liberdade de imprensa, liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de culto, etc., não ensejou o merecido estudo da liberdade acadêmica em si mesma.

Nos EUA, o conceito de liberdade acadêmica foi definido pela Associação Americana de Professores Universitários (AAUP) em 1915 na publicação da “Declaração de Princípios sobre a Liberdade Acadêmica e Liberdade de Cátedra do Professor”, a qual afirmava que esta assegura à universidade e aos professores universitários “a plena liberdade na pesquisa e na publicação dos seus resultados”, em prol do “bem comum”.

Essa questão fundamental anima o estudo realizado pelo Reitor da Escola de Direito da Universidade de Yale, especialista na Doutrina da Primeira Emenda e em liberdade acadêmica, Robert C. Post, em sua obra Democracy, expertise, and academic freedom: a first amendment jurisprudence for the modern state (2012).

Em detida análise da jurisprudência da Suprema Corte americana, Robert Post identifica que o primeiro caso a tratar dessa questão foi Sweezy v. New Hampshire (1957). O respectivo caso relata a história do Professor Paul Sweezy, um economista marxista, que ao fazer uma série de palestras na Universidade de New Hampshire, foi denunciado por um colega, sob a alegação de que suas aulas continham conteúdo socialista e que também participara de festa com teor político.

A Suprema Corte entendeu que as aulas ministradas pelo professor não poderiam sofrer qualquer tipo de regulação, pois tal atitude acabaria pondo em risco o futuro da nação, já que as universidades e seus estudiosos produzem conhecimento, e este é necessário para a sociedade.

Esta discussão repercute no intuito primeiro do presente artigo: refletir sobre a proposta de cerceamento da atuação acadêmica nas universidades brasileiras por parte do Poder Legislativo. Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.411/2015, apresentado pelo Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB-RN), coordenador da bancada tucana na Comissão de Educação da Câmara, com o propósito de criar um novo tipo penal: o crime de "assédio ideológico". 

No artigo 2° do respectivo Projeto de Lei é definido o pretenso crime: "Entende-se como Assédio Ideológico toda prática que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente". A previsão de detenção da proposta é de 3 meses a 1 ano e multa, direcionada a professores, psicólogos e coordenadores de instituições de ensino. 

Referida proposição legislativa nos traz à memória o Decreto-Lei 477/69, conhecido como o “AI-5 das universidades”, instituído no auge da Ditadura Militar, o qual permitiu que agentes repressores pagos pelo Estado desempenhassem “patrulhamento ideológico”, cerceando a liberdade de cátedra e monitorando a conduta acadêmica de professores e alunos, decorrendo daí a expulsão sumária de pessoas apontadas como participantes de “movimentos subversivos”, dentre elas, o Professor Titular de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense – UFF, Daniel Aarão Reis Filho, da UFF, expulso da Faculdade de Direito da UFRJ e preso, bem como o então professor de sociologia da USP, Fernando Henrique Cardoso, afastado das suas funções em 1969.

Mas, então, a quem caberia definir o conceito de liberdade acadêmica? Quais seriam os seus limites?

Diante destas questões, Robert Post defende que a verificação deste tipo de competência deve ser estipulada por standards, criados pelas próprias universidades e seu corpo docente a fim de construir parâmetros delimitadores das fronteiras da liberdade acadêmica. Estes, por sua vez, possibilitariam certa proteção à comunidade acadêmica frente à pressão política da opinião pública.

Acrescenta o autor que a liberdade acadêmica de pesquisa e publicação, como um valor constitucional, possibilita e legitima a apresentação e discussão, por parte dos professores, de suas pesquisas e conclusões. Reforça ainda que a regulação do discurso de professores e alunos dentro da universidade pode até ser realizada para fins pedagógicos, porém apenas através de normas técnicas, criadas por um corpo acadêmico qualificado e sem influência de regras externas, sob risco de impedir a expansão do conhecimento.

A relevância desta discussão para os dias atuais no Brasil resulta de uma já demandada reflexão sobre o papel das universidades no contínuo desafio de influenciar o discurso público e de ser vanguarda do conhecimento para qualquer país que queira reproduzir tradições laicas e liberais. Reflete ainda uma necessária demarcação de posição frente à ascensão de uma onda conservadora na sociedade brasileira que já desenha uma tendência preocupante de avanço e entranhamento institucional, a fim de evitar que a liberdade acadêmica seja a próxima fronteira para determinados setores da sociedade e do Congresso Nacional que instrumentalizam o fundamentalismo e obscurantismo em suas práticas.

*Rafael Bezerra é Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas (UFRJ), Advogado e Pesquisador do Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ)

José Ribas Vieira é Doutor em Direito (UFRJ), Professor Associado da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), Professor Associado IV da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Coordenador do Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ)