segunda-feira, 7 de setembro de 2015
terça-feira, 1 de setembro de 2015
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
CPI do HSBC quebra e logo “desquebra” sigilos dos donos do poder
Jacob Barata, Jacob
Barata Filho, David Ferreira Barata, Rosane Ferreira Barata (reis do
ônibus no RJ), Jacks Rabinovich (grupo Vicunha), Paula Queiros Frota
(Grupo Edson de Queiroz), Benjamin Steinbruck e família (CSN): estes e mais de 8 mil brasileiros deveriam ser investigados pela CPI do HSBC (Senado) por supostamente manterem contas criminosas
no exterior (não declaradas ao Fisco), nos anos de 2006/2007, com
valores superiores a 7 bilhões de dólares. Isso significa a prática dos
crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal; e tudo que for de origem
ilícita configura também o crime de lavagem de capitais. Crimes
relativamente frequentes na tradição dos “senhores neofeudais”.
No
dia 30/6/15 a CPI (que é uma investigação política) determinou a quebra
de muitos sigilos bancários. O STF ratificou essa decisão. Tudo
indicava que, desta vez, muitos senhores neofeudais fossem prestar
contas de parte dos seus caprichos à nação brasileira. A alegria dos que querem ver o Brasil passado a limpo durou pouco.
Mas a esperança de que algo mude não morreu. A Justiça tem que entrar
em campo. É incrível, no entanto, como os políticos transformam sonhos
utópicos em distópicos. Quinze dias depois de decretada a quebra veio a “desquebra” dos sigilos. Os poderosos econômicos e financeiros (os verdadeiros donos do poder) quando não asseguram sua impunidade por meio das leis ou por intermédio do próprio Judiciário, se arrumam no campo político (que é o mais sensível à proteção dos seus interesses, tendo em vista o financiamento das suas campanhas eleitorais).
Todos os senadores que compõem a CPI (do PT, PSDB, DEM, PP, PMDB, PR e PSD) votaram pela pouca vergonha da “desquebra” (a única exceção teria sido Randolfo Rodrigues, PSOL-AP – veja O Globo
1/8/15: 17). O argumento ridículo para o privilégio foi o seguinte: “É
uma temeridade quebrar os sigilos bancários de pessoas que têm reputação
ilibada. Não existe nada que desabone a sua conduta. Eles são grandes
empresários nacionais”. É de estarrecer! Dinheiro remetido ao exterior criminosamente
não é gerador de nenhuma suspeita. Não desabona! Necessidade de fazer a
lei ser cumprida para todos não constitui razão suficiente. Por mais
ilibada que seja uma pessoa, se ela tem conta aparentemente criminosa
no exterior, tem que ser investigada. Do contrário, os senhores
neofeudais continuam se julgando acima das leis (podendo mandar e
desmandar conforme seus caprichos). Em qualquer país moralmente sério
(escandinavos, por exemplo), todos esses políticos teriam sido
peremptoriamente defenestrados.
Episódios como esse mostram o
quanto o Brasil ainda continua composto de senhores neofeudais, cidadãos
e neoescravos (neoserviçais, que são os assalariados em geral). Nosso
sistema republicano não vale igualmente para todos. República
perpetuamente adiada. Os privilégios são ofertados aos plutocratas (adeptos da dominação dos ricos, não necessariamente dos melhores, como imaginavam Aristóteles e Platão), muitos deles oligarcas (governo de poucos, de acordo com o capitalismo selvagem de compadrio e de cartéis) e alguns descaradamente cleptocratas,
como os envolvidos nos escândalos de corrupção (governo dos ladrões).
Uma das classes (a dos dominantes) desfruta de todos os privilégios
imagináveis, que são a razão da nossa desigualdade extrema, que é filha
da especulação e do extrativismo e mãe da opressão e da espoliação.
Falam
em perda de compostura, quando o correto seria ausência. A CPI do HSBC,
como tantas outras, é um cadáver insepulto. Só não é o caso de se pedir
uma CPI contra a CPI porque no caos que nos encontramos (novamente, ao
longo da nossa História) não temos mais nenhum minuto de sobra para
devaneios. Do caos para o colapso total a linha é muito tênue. Nunca
aprendemos (na História da nossa formação moral) a lição que ensina que
existe uma grande distância entre o que nós desejamos e o que é
desejável.
Entre o desejado, de um lado, e o desejável, de outro,
está uma opinião, um juízo de valor, ou seja, a ética (E. Giannetti).
Ela é o filtro que separa o desejado do desejável. Falta
esse filtro seja no momento em que remetemos dinheiro criminosamente
para o exterior (não declarando ao Fisco), seja quando uma CPI
“desquebra” o sigilo bancário e não investiga quem fez isso. Pior:
desquebra sob a alegação de que alguns senhores não podem ser
afetados em sua “reputação ilibada”. A servidão do povo brasileiro só
acabará no dia em que ele entender todas essas coisas. Precisamos de
mais gente contando isso para o povo.
domingo, 30 de agosto de 2015
Quem são os eleitores? 10 empresas financiaram 70% dos deputados
Lawrence Lessig (renomado professor da Faculdade de Direito de
Harvard) e Paulo Roberto Costa (réu confesso e delator no caso Lava
Jato, que está preso em regime domiciliar) afirmam que as doações
empresariais de campanha distorcem a República e têm por objetivo
influenciar o comportamento dos eleitos (deslegitimando a democracia).
Reportando-se ao caso americano, Lawrence Lessig é enfático: “Temos
eleições gerais, mas só depois que os financiadores escolhem os
candidatos que vão participar da disputa”. Do sistema de dominação
(invisível) exercido pelos poderosos econômico-financeiros, faz parte o
controle do poder político, que é o visível. Isso representa uma
distorção gravíssima, que acontece com maior ênfase no Brasil, onde
apenas 10 grandes empresas participaram do financiamento das campanhas
de 70% dos deputados federais eleitos em 2014.
De
cada 10 deputados federais, portanto, 7 foram financiados (“corrompidos
em sua independência”) pelos 10 doadores empresarias que mais
“investiram” nos políticos (cf. PortalEstadão 8/11/14). São 360
dos 513 deputados, distribuídos em 23 partidos diferentes. O dinheiro
dos financiadores não têm cor nem ideologia. O fundamental para o
sistema de dominação é ter o controle do poder político. Tudo e todos
(incluindo, particularmente, o poder político e o poder midiático) devem
estar sob suas rédeas. Com o sistema de dominação de uma sociedade não
se brinca. Os dez maiores financiadores são: JBS (bancada do bife),
Bradesco e Itaú (bancada dos bancos), OAS, Andrade Gutierrez, Odebrecht,
UTC e Queiroz Galvão (bancada das betoneiras ou do concreto), Grupo
Vale (bancada dos minérios) e Ambev (bancada das bebidas). Além dessas
ainda existem as bancadas da bola, da bala, da bíblia etc. O STF já
votou (majoritariamente) pela inconstitucionalidade desse financiamento
empresarial.
Não existem de fato eleições livres no Brasil e não é
difícil compreender onde está o centro do problema. Se um candidato não
dispõe de recursos significativos para promover a sua campanha e outro
está abastecido por milhões (os eleitos gastaram 11 vezes mais que os
não eleitos), já se sabe de antemão quem vencerá. O número de pessoas
alcançadas pela propaganda deste último superará em muito os que sequer
saberão da candidatura do outro. No nosso caso, temos que considerar
ainda o caráter endêmico do abuso do poder econômico caracterizado pela
compra do apoio de lideranças políticas.
Paga-se, e muito, a
pessoas com as quais o candidato não possui vínculo algum, desde que
sejam capazes de mobilizar certo número de eleitores. Isso explica a
votação imensa obtida por notórios desconhecidos. Em circunstâncias
assim, para ser eleito é mais conveniente encontrar meios de conquistar o
beneplácito de poderosos financiadores que perder tempo tentando
convencer os eleitores da validade dos seus propósitos políticos.
Uma
das formas mais comuns de compra de apoio político é a das
“dobradinhas” entre candidatos a deputado federal e estadual. Opulentos
candidatos à Câmara Federal escolhem diversos postulantes à Assembleia
Legislativa, espalhados por diferentes regiões do Estado, e integrantes
dos mais diversos partidos para pedirem votos em conjunto. Até
integrantes de partidos aparentemente rivais conjugam seus esforços para
assegurar vitória eleitoral um ao outro. O candidato a deputado
estadual entra no “negócio” com sua base local de eleitores; o que
postula o cargo federal participa do acordo com dinheiro, muito dinheiro
(que normalmente vem dos “financiadores de campanhas”).
Alguém
que se predisponha a disputar com um candidato assim está fadado, com
raríssimas exceções, à derrota. Mas não é o oponente o maior perdedor,
senão toda a República e a democracia. Os eleitos não são de fato
representantes dos cidadãos, mas dos seus poderosos financiadores. Não
há problema em adotar no mandato postura que contrarie os votantes. Só
um pecado não é aceito: negar ajuda a quem tornou possível a superação
do jogo financeiro em que se transformaram as eleições.
O
resultado é um Congresso Nacional que definitivamente não espelha a
complexidade e riqueza social de um País imenso e plural com o Brasil. “Garimpar verbas de campanha se tornou um estilo de vida”, afirma
Lessig. Costa complementa: “doação oficial é uma balela”, para deixar
claro que, na verdade, o que ocorre é uma operação de natureza
econômica, uma compra e venda. Os criminosos (ao menos aparentemente)
falam com autoridade (sobre os crimes organizados dos quais participam).
Esse
não é apenas um problema americano ou brasileiro, mas um desafio para o
aperfeiçoamento da democracia no Século XXI. Trata-se de solucionar um
problema grave (inclusive filosófico). A democracia moderna foi
concebida por uma classe social ascendente, a burguesia, para permitir a
seus integrantes a partilha do poder político. Dois séculos de
desenvolvimento sociopolítico fizeram surgir o voto universal,
expandindo o número daqueles aptos a escolher os mandatários. Mas esse
movimento não se fez acompanhar por outro: a candidatura universal.
De
fato, os candidatos são escolhidos e suas campanhas são viabilizadas
por setores diminutos da sociedade, justamente os grandes detentores do
capital econômico-financeiro (que são os verdadeiros donos do poder), o
que mostra que o processo de aprofundamento da democracia pode e deve
seguir seu curso.
Por Márlon Reis (juiz de direito e membro do MCCE) e Luiz Flávio Gomes (jurista e presidente do IAB).
sábado, 29 de agosto de 2015
Delações detonam Nova República
Pela primeira vez na
nossa história o fim de um ciclo no Brasil está ligado à Justiça (que
acaba de convalidar as delações premiadas de A. Youssef). A
independência (1822) acabou (em termos) com o colonialismo (1500-1822); a
lei áurea (1888) foi o golpe mortal do Império (1822-1889); Getúlio
(1930) aniquilou a Primeira República (oligárquica, do “café com
leite”); a democracia populista e patricial (1945-1964) liquidou o
Estado Novo autoritário; a ditadura civil-militar (1964) derrotou o
chamado (e controvertido) “risco do comunismo”; as delações premiadas
(2015) estão detonando os senhores neofeudais donos do poder e da Nova
República.
Já
foram feitas 22 delações e podem ainda acontecer mais umas 30 ou 40,
disse o PGR. Elas estão no epicentro da implosão de mais um ciclo da
nossa existência coletiva. Depois de 30 anos (1985-2015), a Nova
República (redemocratização) chegou ao ápice do seu esgotamento, com
dezenas de empresários, altos funcionários e ex-políticos na cadeia. Não
podemos continuar chamando de destino todas as asneiras que cometemos
na nossa construção política, econômica e social. “Quando um barco [dá
sinais evidentes de que] começa a afundar, não reze. Abandone-o” (Max
Gunther). É preciso colocar um ponto final na Nova República.
As
crises todas que estamos vivendo (que não são novidade, diga-se de
passagem), vistas em seu conjunto, vão muito além das “roubalheiras do
PT” (que aprimorou, aprofundou e institucionalizou a corrupção no
aparelhamento do Estado, mas não a inventou). A corrupção sistêmica é
uma das marcas registradas de todos os governos da redemocratização
(Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma). “Não importa a distância já
percorrida na estrada errada, volte [ou mude de rumo]” (Provérbio
turco).
Quem diria que as delações premiadas fossem produzir
tanta eficácia a ponto de detonar a Nova República, assim como as bombas
atômicas dizimaram Hiroshima. O STF, por unanimidade, acaba de
convalidar a homologação das delações feitas por Youssef. O ato
homologatório de Teori Zavascki não tem nada de nulidade. Youssef é
apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de
recursos da Petrobras. Foi a partir das delações dele que o STF abriu a
maioria dos inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com a
criminalidade organizada dentro da estatal. Um “conluio de
delinquentes” assaltaram a Petrobras (disse o ministro Celso de Mello).
De
qualquer modo, as delações não são provas, enquanto não comprovadas
dentro do devido processo legal (com todas as garantias). Não se admite
condenação penal quando a única prova residir na prova de agente
colaborar. Mesmo que se associem a outros depoimentos, não importa
(Celso de Mello – STF, HC 127.483).
A suposta inidoneidade de
Alberto Youssef para firmar acordo de delação depois de descumprir a
cláusula de não voltar a delinquir, incluída em colaboração anterior,
foi refutada pelo STF (por unanimidade). O ministro Dias Toffoli
explicou que a idoneidade não se verifica em razão dos antecedentes
criminais, mas sim em decorrência da comprovação das informações
resultantes da colaboração. Até porque, destacou, os delatores são
pessoas envolvidas em delitos que têm como objetivo a redução das
sanções penais ou a obtenção de benefícios nas condenações a que venha
sofrer.
Gilson Dipp, num parecer (veja Conjur), opinou
pela derrubada das delações de Youssef por falta de credibilidade
(sobretudo porque ele já quebrara delação anterior). O paradigma do
direito penal brasileiro, por decisão do poder político (Executivo e
Legislativo), se alterou: a palavra (delação) dos ladrões passou a ter
grande relevância no nosso sistema penal (tudo depende do quanto que o
delatado é comprovado em juízo). O Estado falido e moralmente carcomido
(em virtude da baixa estatura moral das bandas podres e cleptocratas dos
seus donos econômicos, financeiros e políticos) necessita das
informações do ladrão, como o paciente de hemodiálise carece de sangue. O
Estado brasileiro jogou a toalha. Para mostrar eficácia, precisa contar
com a ajuda dos ladrões. É por meio deles que se está chegando aos
barões-ladrões.
No novo paradigma penal, quanto mais ladrão seja o
agente (posto que tem mais informações), mais útil ele será. Quanto
mais ladrão, mais informações e quanto mais informações, mais provas e
quanto mais provas, mais “prêmios” para o delator e mais penas para os
delatados. Essa é a dinâmica do direito premial. O mais premiado será
sempre o ladrão mais festejado. Quem não sabe que o ladrão,
especialmente o do erário, de pronto, não tem credibilidade? Mas isso é o
que menos importa para o novo sistema de “Justiça” criminal. Entramos
definitivamente na era do “direito líquido” (Bauman). A pós-modernidade
corre por entre os dedos. O sistema jurídico Hermes (descrito pelo belga
François Ost) é flexível, comunicativo e volátil. Algo mais profano
seria impossível. A lógica da nova Justiça é peculiar. De qualquer modo,
“A lógica, como o whisky, perde seu efeito benéfico quando tomada em
quantidades exageradas” (Lord Dunsany).
O artigo 86, § 12º, da Lei 12.529/2011
(tanto quanto a nova lei anticorrupção), traz a sanção da “quarentena”
(de 3 anos) àquele que descumpra o acordo de leniência nos casos de
carteis ou das pessoas jurídicas que geram danos ao Estado.
Diferentemente, a Lei 12.850/2013
(Lei de Combate às Organizações Criminosas) não previu essa sanção de
“quarentena”. Quem já quebrou delação anterior pode fazer uma nova (no
mundo da criminalidade organizada). Interpretação contrária (como
pretende o ex-ministro Dipp) seria analogia contra o réu (in malam partem).
Totalmente inconstitucional, portanto. O valor da delação está
diretamente ligado às provas que dela podem emanar. Por mais ladrão e
mau-caráter que seja a pessoa, se suas informações forem confirmadas por
provas indiscutíveis, mais prêmio ele vai receber. Esse é o espírito do
novo sistema. Não há nulidade nisso nem prova ilícita por essa razão,
desde que o juiz jamais condene qualquer pessoa só com base na delação.
A
falta de credibilidade do delator não constitui razão legal para o juiz
recusar a homologação da delação. Por isso que Teori Zavascki (do STF)
homologou a colaboração de Youssef. Frise-se que o acordo de colaboração
premiada pretende colher provas ou elementos de prova a fim de alcançar
os resultados nela previstos. Mais utilitarismo impossível. De
escanteio ficou a polêmica sobre a ética. A delação em si não serve de
prova. Pouco importa, portanto, de acordo com o novo sistema de
“Justiça”, que o delator seja impoluto ou cafajeste. A qualidade do
agente, por si só, não contamina a delação, se dela a Justiça consegue
provas do crime investigado, recuperação dos bens surrupiados e
ressarcimento dos danos causados. Tudo isso já acontece nos EUA
intensivamente desde o final do século XIX. “Não há nada novo sob o sol,
mas há muitas coisas velhas que não conhecemos” (Ambrose Bierce).
Para
o STF a quebra de um acordo não impede que outro seja celebrado, caso o
Ministério Público considera a participação relevante, porque ele não
interfere no teor dos depoimentos dos colaboradores. Isso porque a
homologação valida apenas o acordo que traz benefícios e obrigações para
o delator, sem confirmar o teor das declarações.
Lewandowski foi
mais longe: o fato de as delações serem fechadas com delatores ainda
presos não anula necessariamente a delação. Segundo o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, 30% das delações foram fechadas com pessoas
ainda presas. “A prisão por si só não vicia a vontade do delator. Mas
isso não impede que o delator comprove que sofreu algum constrangimento a
comprometer a livre manifestação de sua vontade, com familiares
ameaçados, acometidos por doença, esse ato por ter natureza negocial não
subsistirá”, disse Lewandowski.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Professor
Jurista
e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
[ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de
palestras e entrevistas]
sexta-feira, 31 de julho de 2015
Para o neofeudalismo a meia verdade da mídia basta
“Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes” (Albert Einstein). Minhas crônicas desta semana ainda não foram totalmente compreendidas. Somos, no entanto, verde-amarelos, logo, persistentes. Vamos ver a de hoje. Nós, os senhores neofeudais invisíveis (plutocratas, oligarcas cartelizados e, sempre que possível, ladrões cleptocratas do dinheiro público), atribuímos a culpa de toda corrupção a quem a merece, ou seja, ao Estado, às empresas estatais, ao petismo, aos agentes públicos e, particularmente, aos políticos. Só em parte, evidentemente, isso é verdadeiro. Nós, os verdadeiros donos do poder (financeiro e econômico), do mercado, das empresas e das corporações, também somos corruptos (mais precisamente, somos os corruptores). Mas nós não aparecemos. Somos invisíveis.
Faz parte do jogo do poder noticiar os corrompidos, não os corruptores. Dois exemplos: 1º) Veja o escândalo do ISS no município de São Paulo: a mídia mostra os fiscais corruptos, quase nunca nós, os corruptores. Esse é um dos mais eficientes truques do exercício do poder; 2º) Todos ouviram dizer que Eduardo Cunha teria recebido 5 milhões de dólares de propina. Você sabe quem teria pago essa propina? Pouca gente sabe. Os delatores dizem que foi a Samsung e a Mitsui. As coisas estão mudando no Brasil em nosso desfavor. Sempre há cretinos que querem mudar as regras do jogo que sempre nos foram muito favoráveis. A instituição da impunidade tem tradição e merece respeito.
Se existe um campo em que nossa organização neofeudal vem conseguindo uma eficaz comunicação (doutrinação) com a população, esse é o da grande mídia, nossa fiel aliada na arte das manipulações. A regra de ouro é a seguinte: não é preciso propagar mentiras, basta não contar toda a verdade. O assuntocorrupção é, como todos podem imaginar, um dos mais sensíveis para nós, porque pode implicar alguma vulnerabilidade para nossa estrutura (que os maldososapregoam ser mafiosa). Vemos nisso uma calúnia e um exagero. Mas é inegável que neste campo da cleptocracia contamos com uma forte e triunfante tradição.
São mais de 500 anos de prática contínua, sendo Pero Borges, o primeiro corregedor-ouvidor-geral da Justiça, nomeado pelo rei em 17/12/1548, juntamente com Tomé de Souza, o Governador-Geral, um dos nossos baluartes inesquecíveis: foi nomeado para ca depois de ter surrupiado grande soma de dinheiro na construção de um aqueduto, em Elvas (no Alemtejo) (veja E. Bueno, em História do Brasil para ocupados, organizado por L. Figueiredo, p. 259). Para o cidadão comum e os neovassalos (neoservos ou neoescravos), que contam com 7,2 anos de escolaridade em média, no entanto, sempre é bom recordar: a História explica, mas não escusa. Dos deveres éticos e morais somente nós, os senhores neofeudais invisíveis, estamos dispensados.
Por meio da corrupção já alcançamos alguns trilhões de dólares ao longo desses cinco séculos de neofeudalismo. A corrupção, ao lado do parasitismo(extrativismo e exploração de tudo e de todos – veja Manoel Bomfim, A América Latina), são dois dos grandes esteios de sustentação dos nossos prósperos negócios. O Brasil não seria jamais oligarquicamente rico (com serviçõs públicos deploráveis) se não existissem tais fontes. A corrupção, no entanto, deve sempre ser noticiada como coisa do funcionário público, do Estado, das empresas estatais, dos políticos.
Quando se divulga que mais da metade dos parlamentares eleitos em 2014 tem problemas com a Justiça (clique aqui para ver a lista dos políticos e suas implicações policiais ou judiciais), isso reforça nosso discurso: oferecemos a prova de que eles é que são os exclusivos corruptos (não nós). Trata-se de uma propagação massiva do discurso da antipolítica (somente os políticos não valem nada: essa é a mensagem diária). Dizemos que a corrupção está indissoluvelmente (e exclusivamente) ligada aos políticos. Nós, os senhores neofeudais corruptores, continuamos na sombra. O poder é exercido dessa maneira.
Eis uma amostra do nosso discurso (O Globo 26/7/15: 18): “Grande peso do Estado na economia explica a corrupção: a Polícia Federal, desde 2002, faz mais operações contra os criminosos do colarinho branco porque a corrupção aumentou muito no Brasil. E por que a corrupção aumentou? Basta ver os dois maiores escândalos dos últimos tempos: mensalão e petrolão. Em ambos o epicentro reside nas empresas estatais. A corrupção é imensa no Brasil em razão da grande participação do Estado na economia, sendo as estatais eficazes gazuas de arrombamento de cofres públicos; essas empresas oferecem múltiplas oportunidades de falcatruas; o petrolão lulopetista é a prova concreta de que há uma relação direta entre estatização e corrupção; nestes 13 anos de poder lulopetista um grupo político voraz encontrou nessas empresas amplas oportunidades de financiar, com caixa dois, seu projeto político e eleitoral; sem essa grande participação do Estado em setores que movimentam muito dinheiro, não haveria como o PT e aliados se financiarem com propinas”.
Não precisam falar mentiras, bastam as meias verdades. Não se joga a culpa em nós, os corruptores, sim, nos corrompidos. Não se fala de dezenas de países estatalistas (como os escandinavos) onde tudo funciona bem, com baixíssima corrupção. Isso acontece em virtude do capitalismo distributivo (que é uma palavra impronunciável aqui). A lógica é controlar a patuleia (as massas rebeladas) com informações rasas. Jamais botar o dedo na estrutura do poder. O buraco é mais em cima. Mas Ícaro sabe que não pode se aproximar do Sol.
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]
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