Ao invés de (a) buscar o rigor na aplicação das medidas diversas à prisão – ratificadas com a promulgação da Lei nº12.403333/11 –, e (b)
evitar a banalização da decretação de prisões cautelares, urge uma
(polêmica) alternativa para combater a crise do sistema prisional
brasileiro: a PPP (Parceria Público-Privada) para administração dos
complexos penais.
A celebração foi pioneira em Minas Gerais, cujo
projeto prevê a disponibilização de 3.000 vagas prisionais, divididas
em cinco unidades prisionais, sendo três para o regime fechado e duas
para o regime aberto. A parceria enaltece, segundo o governo de MG (veja
aqui),
a necessidade de uma “gestão profissional de unidades penitenciárias”, a
fim de promover a “efetiva ressocialização do detento”.
Aliás,
alertam JÚNIOR e LEMOS (2013, p. 15) que, ao que parece, já existem
planos de estender a ideia para o restante do país. Isso porque há uma
proposta tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 513/2011,
possuindo como escopo regulamentar a parceria público-privada para a
construção e administração de estabelecimento penais.
Cuida-se de
medida governamental desesperada para atingir melhorias das condições
de infraestrutura dos presídios, dada a incapacidade (ou incompetência?)
estatal de investimento por conta própria em novas políticas de
progresso carcerário. O projeto aparenta ser prodigioso – até porque
difícil de imaginar uma situação mais calamitosa do que a atual –, mas,
no campo do pragmatismo, bastante temerário.
Não podemos olvidar
que a lógica privatista sabidamente organiza suas regras de modo a
atingir seu fim – extrair lucro do empreendimento – de forma mais
eficaz; uma das condições de rentabilidade de uma “PPP” está ligada ao
aprisionamento de indivíduos; é dizer, a remuneração do parceiro privado
é vinculada à disponibilidade de vaga prisional. Eis a linha mais tênue
dessa parceria.
Inquestionável que prisão se tornou um negócio
bastante lucrativo, sobretudo em virtude do vultoso valor estimado no
contrato de parceria aqui estudado, no patamar de R$ 2.111.476.080,00
(dois bilhões, cento e onze milhões e quatrocentos e setenta e seis mil,
setecentos e oitenta reais). Demais disso, o PL 513/11, em seu art. 15,
permite a participação de empresas ou grupos com capital estrangeiro
neste novo mercado a ser implementado no Brasil. Abrem-se as portas para
o ingresso dos países investidores que visam explorar este novel ramo
lucrativo – pena como lucro.
Em se tratando de business,
os empresários, cuja essência ambiciosa é peculiar, nunca estarão
dispostos a diminuir seus lucros, sob pena de o empreendimento não ser
vantajoso. A lógica de todo esse raciocínio é presenciar empresários
despreocupados com prisões ilegais e intransigentes em pactuar com
custos adicionais decorrentes de melhorias prisionais. Nesse mesmo toar é
a preocupante conclusão de LEMOS e JÚNIOR (p. 15, 2013), ao fazer uma
alusão às velhas commodities de segurança pública norte-americana:
“Os efeitos nocivos da privatização penitenciária nos EUA podem ser assim sintetizados em dois aspectos, aproveitando-se a lição de Wacquant: 1. Redução irresponsável de custos; 2. Aumento da demanda por prisionização.”
A outra condição de lucro por
parte da entidade privada são os “indicadores de desempenho dos serviços
prestados”. Ou seja, o sucesso na ressocialização do detento. Pelo
jeito, os verdadeiros necessitados de um sistema prisional eficiente,
que visa a efetiva reeducação, tendem a ficar de fora dessa parceria.
Ora,
não será interessante a um empresário a manutenção de um detento já
estereotipado pela sociedade, como um integrante de facção criminosa, ou
um sujeito reincidente em diversos delitos, pois a reeducação será mais
longa, exigindo maiores custos e altos investimentos, diminuindo,
portanto, o lucro do ente privado.
Falta saber quais serão os
critérios de seletividade dos futuros reeducandos para cumprimento de
pena nas PPP’s, pois nada disso foi disposto no projeto. Como tratamos
aqui de meras conjecturas, pois o empreendimento ainda se encontra na
planta, poucas conclusões podem ser tiradas a respeito do tema. Mas um
ponto já é certo: prisão é um negócio – quanto mais presos, maior o
lucro.
Referências
JÚNIOR, Peixoto; LEMOS, Clécio. A prisão pública e a privada. Boletim IBCCRIM, n. 248, jul. 2013.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Por Henrique Saibro
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