sábado, 27 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
STF e sua responsabilidade pela provável revolta das cadeias
Por Diorgeres de Assis Victorio
“Em primeiro lugar, a prisão deve ser concebida de maneira a que ela mesmo apague as conseqüências nefastas que atrai ao reunir num mesmo local condenados muito diversos: abafar os complôs e revoltas que se possam formar, impedir que se formem cumplicidades futuras ou nasçam possibilidades de chantagem (no dia em que os detentos se encontrarem livres), criar obstáculo à imoralidade de tantas “associações misteriosas”. Enfim, que a prisão não forme, a partir dos malfeitores que reúne, uma população homogênea e solidária. Existe entre nós neste momento uma sociedade organizada de criminosos…formam uma pequena nação no seio da grande. Quase todos esses homens se conheceram nas prisões ou nelas se encontram. São os membros dessa sociedade que importa hoje dispersar.” (FOUCAULT, 1987, p. 199)
Foi amplamente discutido no meio acadêmico a decisão do “ex-guardião” da Carta Magna no qual o mesmo “sem querer querendo” desrespeitou o Princípio Fundamental da Presunção de Inocência. Estamos falando sobre a decisão oriunda do Habeas Corpus nº 126.292, que discutiu a legitimidade de ato perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução de pena. Por 7 votos a 4, o Plenário do STF mudou a quase consolidada jurisprudência da corte, determinando que é possível a execução (do nosso ponto de vista execução antecipada da pena) depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.
Vemos que na verdade estamos passando atualmente por um estado policialesco no qual até quem deveria guardar os Direitos Fundamentais e a Cláusula Pétrea, deixou-se influenciar pelo clamor público, clamor de uma sociedade que tem sede de vingança e se curvou a essa malfada solicitação, e desrespeitou a política encarceradora exacerbada que tanto lutamos para dizimar. Vai mal o STF, quem diria que ele um dia iria atender o grito das ruas. Sem sombra de dúvidas ocorrerá o encarceramento em massa e o emprego em demasia da delação premiada sob a terrível barganha de que ele poderá não ser preso em uma condenação em segunda instância se contribuir com a Justiça.
Desde a data da decisão do STF (17/02), aproveitei que estou no meio do cárcere e fiz algumas pesquisas criminológicas quanto ao que os presos estavam entendendo a respeito e como os servidores da Pasta da Secretaria também receberam tal decisão.
Vemos durante as revistas de celas que uns dos programas mais assistidos pelos presos são os “policialescos” (Datena, Marcelo Resende e etc.). Equivoca-se quem acha que preso não assiste jornal e não se interessa pelas notícias de nosso país, que são uns ignorantes e etc. Ninguém na cadeia quer “ficar de chapéu atolado” (não sabendo o que está acontecendo) afinal de contas ninguém quer ter a alcunha de “mosca de boi” (bobo, distraído, “desligado”).
Servidores da Unidade onde trabalho estão muito contentes com a decisão do STF, cheguei inclusive a ouvir que acabou a “sem-vergonhice” de ficarem soltos esses “ladrões” por tanto tempo. “Que até que enfim o STF resolveu moralizar o Judiciário”. É estamos passando por tempos tenebrosos. De nada adiantou eu dizer ou tentar explicar que o próprio Supremo Tribunal Federal que deveria ser o guardião da Constituição Federal desrespeitou um Princípio indispensável, uma Cláusula Pétrea e que teríamos sérios problemas no cárcere com essa decisão. Reconheço que fui voto vencido nos debates. Também verifiquei que nos grupos do Facebook (grupos esses em que seus membros são de funcionários que labutam no cárcere, inclusive de outros Estados) esse entendimento punitivista imperava.
Mas minha pesquisa ainda não tinha se encerrado, pois ainda faltava questionar os moradores dos cárceres. E isso foi feito. Em diálogos com alguns presos, os mesmos me informaram que através dos meios de imprensa televisiva eles conseguiam “medir a febre” da sociedade quanto aos crimes, criminosos e etc. Fui bem objetivo nos questionamentos e me preocupei em questioná-los quando não houvesse outros servidores juntos para que assim, de alguma forma eles não se sentissem intimados e assim a pesquisa acabasse sendo influenciada por temor dos criminosos. Os diálogos se resumiam em conversas pelas quais os presos estavam muito preocupados com essa decisão, tendo em vista que temem um encarceramento em massa, o que traria mais problemas as já tão lotadas Unidades Prisionais de nosso país. Disseram ainda que se uma pessoa como a que foi mostrada na televisão teve que ser presa, imaginem só o que a Justiça não fará com outras pessoas pobres e que não tem a mínima condição de contratarem bons advogados e que estão abandonadas pelas famílias.
É uma incongruência. Lutam por implementar a Audiência de Custódia em nosso país visando assim “desafogar” os cárceres, mas na contra-mão de toda a vanguarda mundial, vem o Supremo Tribunal Federal e em um momento de muita irresponsabilidade decide uma questão de tamanha monta de consequências nefastas sem se ater ao que isso geraria ao nosso país? Será que mais uma vez terei que lembrar que estão dando ao crime organizado mais “munição” para eles se armarem com um ingresso de milhares de pessoas presas? Pessoas que muitas vezes possui uma índole e que a mesma será sem sombra de dúvidas mais deteriorada pelos ensinamentos oriundos das mazelas do cárcere, afinal de contas, nós sabemos que as prisões são verdadeiras universidades do crime. Será que é tão difícil de entender isso?
Realmente essa decisão equivocada do STF vai nos custar muito caro!
Vejo que as carreiras de advogados criminais, assim como a de defensores públicos, serão muito influenciadas por essa decisão. Caminhos bem sinuosos os nobres causídicos irão trilhar. Lhes desejo muita boa sorte!
REFERÊNCIAS
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petrópolis, Vozes, 1987.
Fonte: Canal Ciências Criminais
“Em primeiro lugar, a prisão deve ser concebida de maneira a que ela mesmo apague as conseqüências nefastas que atrai ao reunir num mesmo local condenados muito diversos: abafar os complôs e revoltas que se possam formar, impedir que se formem cumplicidades futuras ou nasçam possibilidades de chantagem (no dia em que os detentos se encontrarem livres), criar obstáculo à imoralidade de tantas “associações misteriosas”. Enfim, que a prisão não forme, a partir dos malfeitores que reúne, uma população homogênea e solidária. Existe entre nós neste momento uma sociedade organizada de criminosos…formam uma pequena nação no seio da grande. Quase todos esses homens se conheceram nas prisões ou nelas se encontram. São os membros dessa sociedade que importa hoje dispersar.” (FOUCAULT, 1987, p. 199)
Foi amplamente discutido no meio acadêmico a decisão do “ex-guardião” da Carta Magna no qual o mesmo “sem querer querendo” desrespeitou o Princípio Fundamental da Presunção de Inocência. Estamos falando sobre a decisão oriunda do Habeas Corpus nº 126.292, que discutiu a legitimidade de ato perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução de pena. Por 7 votos a 4, o Plenário do STF mudou a quase consolidada jurisprudência da corte, determinando que é possível a execução (do nosso ponto de vista execução antecipada da pena) depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.
Vemos que na verdade estamos passando atualmente por um estado policialesco no qual até quem deveria guardar os Direitos Fundamentais e a Cláusula Pétrea, deixou-se influenciar pelo clamor público, clamor de uma sociedade que tem sede de vingança e se curvou a essa malfada solicitação, e desrespeitou a política encarceradora exacerbada que tanto lutamos para dizimar. Vai mal o STF, quem diria que ele um dia iria atender o grito das ruas. Sem sombra de dúvidas ocorrerá o encarceramento em massa e o emprego em demasia da delação premiada sob a terrível barganha de que ele poderá não ser preso em uma condenação em segunda instância se contribuir com a Justiça.
Desde a data da decisão do STF (17/02), aproveitei que estou no meio do cárcere e fiz algumas pesquisas criminológicas quanto ao que os presos estavam entendendo a respeito e como os servidores da Pasta da Secretaria também receberam tal decisão.
Vemos durante as revistas de celas que uns dos programas mais assistidos pelos presos são os “policialescos” (Datena, Marcelo Resende e etc.). Equivoca-se quem acha que preso não assiste jornal e não se interessa pelas notícias de nosso país, que são uns ignorantes e etc. Ninguém na cadeia quer “ficar de chapéu atolado” (não sabendo o que está acontecendo) afinal de contas ninguém quer ter a alcunha de “mosca de boi” (bobo, distraído, “desligado”).
Servidores da Unidade onde trabalho estão muito contentes com a decisão do STF, cheguei inclusive a ouvir que acabou a “sem-vergonhice” de ficarem soltos esses “ladrões” por tanto tempo. “Que até que enfim o STF resolveu moralizar o Judiciário”. É estamos passando por tempos tenebrosos. De nada adiantou eu dizer ou tentar explicar que o próprio Supremo Tribunal Federal que deveria ser o guardião da Constituição Federal desrespeitou um Princípio indispensável, uma Cláusula Pétrea e que teríamos sérios problemas no cárcere com essa decisão. Reconheço que fui voto vencido nos debates. Também verifiquei que nos grupos do Facebook (grupos esses em que seus membros são de funcionários que labutam no cárcere, inclusive de outros Estados) esse entendimento punitivista imperava.
Mas minha pesquisa ainda não tinha se encerrado, pois ainda faltava questionar os moradores dos cárceres. E isso foi feito. Em diálogos com alguns presos, os mesmos me informaram que através dos meios de imprensa televisiva eles conseguiam “medir a febre” da sociedade quanto aos crimes, criminosos e etc. Fui bem objetivo nos questionamentos e me preocupei em questioná-los quando não houvesse outros servidores juntos para que assim, de alguma forma eles não se sentissem intimados e assim a pesquisa acabasse sendo influenciada por temor dos criminosos. Os diálogos se resumiam em conversas pelas quais os presos estavam muito preocupados com essa decisão, tendo em vista que temem um encarceramento em massa, o que traria mais problemas as já tão lotadas Unidades Prisionais de nosso país. Disseram ainda que se uma pessoa como a que foi mostrada na televisão teve que ser presa, imaginem só o que a Justiça não fará com outras pessoas pobres e que não tem a mínima condição de contratarem bons advogados e que estão abandonadas pelas famílias.
É uma incongruência. Lutam por implementar a Audiência de Custódia em nosso país visando assim “desafogar” os cárceres, mas na contra-mão de toda a vanguarda mundial, vem o Supremo Tribunal Federal e em um momento de muita irresponsabilidade decide uma questão de tamanha monta de consequências nefastas sem se ater ao que isso geraria ao nosso país? Será que mais uma vez terei que lembrar que estão dando ao crime organizado mais “munição” para eles se armarem com um ingresso de milhares de pessoas presas? Pessoas que muitas vezes possui uma índole e que a mesma será sem sombra de dúvidas mais deteriorada pelos ensinamentos oriundos das mazelas do cárcere, afinal de contas, nós sabemos que as prisões são verdadeiras universidades do crime. Será que é tão difícil de entender isso?
Realmente essa decisão equivocada do STF vai nos custar muito caro!
Vejo que as carreiras de advogados criminais, assim como a de defensores públicos, serão muito influenciadas por essa decisão. Caminhos bem sinuosos os nobres causídicos irão trilhar. Lhes desejo muita boa sorte!
REFERÊNCIAS
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Petrópolis, Vozes, 1987.
Fonte: Canal Ciências Criminais
domingo, 21 de fevereiro de 2016
CANÇÃO DE AMOR AO SILÊNCIO
às vezes
- nem sempre
(eu disse às vezes)
o silêncio diz tanto
diz tanto o silêncio
que meus cílios
solfejam silícios
e há música
no que transborda
às vezes o silêncio
é vento apressado
semear bravura
antes do medo
atento ao tempo
escuto seu eco
mais cedo
(Lau Siqueira)
- nem sempre
(eu disse às vezes)
o silêncio diz tanto
diz tanto o silêncio
que meus cílios
solfejam silícios
e há música
no que transborda
às vezes o silêncio
é vento apressado
semear bravura
antes do medo
atento ao tempo
escuto seu eco
mais cedo
(Lau Siqueira)
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Lei das estatais é para meter a mão no pré-sal!
Maximiliano Nagl Garcez e Miguel Rodrigues Nunes Neto
Pauta-bomba contra o movimento sindical e contra o interesse público
neste primeiro semestre de 2016, a Lei Geral das Estatais tramita com a
urgência de quem está de olho nos muitos bilhões de patrimônio do povo
brasileiro - e que a proposta poderia transferir para a lógica
insensível do “mercado”. O tema é central na Agenda Brasil imposta por
Renan Calheiros e pretende ao fim e ao cabo a privatização (ou
desestatização, no discurso neoliberal) das empresas que hoje estão sob
controle do Estado.
O pretexto é instituir regras de governança corporativa às estatais,
nos moldes do padrão denominado “Novo Mercado da BM&F Bovespa”. Os
sindicatos rebatem corretamente, alegando que as estatais estão sendo
privatizadas em prejuízo da classe trabalhadora e do desenvolvimento do
país. O PLS 555/ 2015 merece atenção da sociedade brasileira.
FALSA MOTIVAÇÃO: LÓGICA PRIVATISTA E DEMONIZAÇÃO DAS ESTATAIS
A finalidade da Lei Geral é retomar o processo de privatização
lamentável que vimos nos anos 90 de FHC: a privatização de empresas do
povo brasileiro construídas com muita luta, sangue e trabalho.
A opção privatista é demagogicamente utilizada no discurso neoliberal
de determinados segmentos políticos. O novo PLS 555, longe de apenas
fixar responsabilidades e transparência (o que seria louvável), na
prática adota regras de governança coorporativa que retiram a autonomia
das empresas estatais e a transformam em meros marionetes dos interesses
do capital.
Luiz Alberto dos Santos, durante seminário sobre o tema promovido
pelo Comitê de Defesa das Estatais explicou que “as regras do PLS
555/2015 são mais rigorosas até mesmo do que aquelas propostas pela
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão
internacional que promove ações de combate à corrupção e à evasão fiscal
e que busca o crescimento econômico sustentável”.
E foram estas mesmas regras neoliberais de governança que não
evitaram o recente caso de gestão desastrosa e sem transparência
envolvendo o grupo empresarial EBX, o que demonstra a fragilidade da
ideia central do Estatuto, ao rotular as empresas estatais como
“ineficientes” e o mercado e a iniciativa privada como o único modelo de
boa governança.
CONVERSÃO E EMISSÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS COMO INSTRUMENTO DE PRIVATIZAÇÃO INDIRETA
Quanto às sociedades de economia mista, a forma adotada pelo PLS
555/2015 para a privatização foi sutil: um malicioso processo de
privatização inserido sorrateiramente em seu texto, e que retira
progressivamente o controle do Estado sobre tais empresas. Estas têm seu
poder decisório cada vez mais reduzido com a emissão de novas ações
ordinárias e a conversão em ordinárias das ações preferenciais.
A decisão que antes competia ao Estado caberá agora a todos os
acionistas, públicos ou privados, que poderão agir sem qualquer
preocupação social, guiados estritamente pelo lucro.
Mas o processo de privatização indireta (a expressão é de autoria do
Dep. Estadual catarinense Fernando Coruja) não se limita às sociedades
de economia mista. As empresas públicas também terão, obrigatoriamente,
seu regime jurídico alterado para sociedade anônima, muito embora, a
princípio, seu capital se mantenha fechado.
Isto impossibilitará, em um primeiro momento, a venda pública de
ações da empresa pública no mercado de ações, mas a medida não tardará!
Ora, ao transformar a empresa pública em sociedade anônima, arma-se o
terreno para o seu malfadado destino: a privatização indireta tal como a
prevista para as sociedades de economia mista.
E não é só. A progressiva substituição das ações preferenciais, que
não permitem direito a voto, por ações ordinárias, que asseguram direito
ao voto, é uma forma ainda mais nefasta de privatização. O patrimônio
público é entregue sem qualquer contraprestação financeira ao Estado
(como ocorre no caso de um leilão para concessão de serviço público) ou
ainda sem qualquer benefício ao usuário do serviço - como a redução de
tarifas ou a ampliação da malha de serviços públicos oferecidos.
É por tais razões que a modalidade de privatização indireta que
pretende instituir o PLS 555/2015 ofende o princípio republicano, baliza
no trato da coisa pública no Brasil.
PROIBIÇÃO DE SINDICALISTAS OU FILIADOS A PARTIDOS INTEGRAREM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Este certamente é um dos pontos onde a inconstitucionalidade do
Estatuto Jurídico das Estatais é mais gritante; trata-se da inexplicável
figura do “Conselheiro Independente”. Segundo o PLS, os conselhos de
administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20%,
ou 25% no substitutivo do Sen. Tasso Jereissati, de membros
“independentes”.
Independentes de quem? É justa a preocupação exteriorizada pelo
movimento sindical de que os conselheiros ditos “independentes”
representariam grupos de interesse bem definidos. Esta assertiva fica
clara na leitura do inciso I do Art. 21 do projeto, que não considera
independentes, por exemplo, os trabalhadores das empresas estatais, mas
considera plenamente independentes os detentores de capital acionário da
empresa - mais um vez o PLS 555 privilegia o capital em detrimento do
trabalho.
Igualmente inconstitucional é a vedação à participação no Conselho de
Administração e nas Diretorias de sindicalizados e de filiados a
partido político.
A vedação é antidemocrática e ofende o pleno exercício dos direitos
políticos previstos na CF. Qualquer limitação a estes direitos somente
pode ocorrer por determinação expressa da CF, única norma que pode
limitar direitos fundamentais, tal como o faz a Carta ao vedar o
exercício de atividades político-partidárias por magistrados e membros
do Ministério Público. Fora destas exceções constitucionais, qualquer
limitação direta ou indireta a direitos políticos por lei ordinária é
inconstitucional.
Também é autoritária e antidemocrática a iniciativa de barrar
dirigentes sindicais. Significa querer punir quem decide lutar por seus
colegas de trabalho e por uma sociedade mais justa, impedindo-os de
avançar na carreira. A Carta Política veda qualquer prática
antissindical por parte do Estado, ao prever em seu art. 8º o direito
social à liberdade de associação sindical, fixando as únicas condições
para seu exercício.
VÍCIO DE INICIATIVA
O Estatuto ainda apresenta vício de iniciativa. Seu processo
legislativo foi iniciado por Senador da República; tal iniciativa
caberia, única e exclusivamente, à Presidência da República, conforme o
art. 61 da Constituição Federal.
O vício não tem correção, como já decidiu o STF no passado (vide ADI
2.867). Em outras palavras: ainda que a Presidência sancione o Estatuto
das Estatais, ele continuará sendo inconstitucional porque não se
convalidará a usurpação de competência promovida pelo Senado.
CONSEQUÊNCIAS DO PLS 555/2015
A inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico das Estatais é tema que
exige maior reflexão do Senado, não havendo razão justa para sua
tramitação açodada, em regime de urgência. O debate deve ser profundo e
aberto ao conjunto da sociedade brasileira, sem atropelos.
O certo é que se aprovada a Lei Geral das Estatais dois efeitos serão
inevitáveis: a demissão em massa de trabalhadores, muitos dos quais já
em vias de aposentadoria, e a precarização ou inviabilização de serviços
públicos essenciais, prestados por empresas como a CEF, Banco do
Brasil, Eletrobras, Serpro, dentre várias outras. A lógica será apenas
agradar o mercado de capitais. E também as empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas por Estados e Municípios,
muitas delas prestando serviços públicos essenciais, sofreriam o mesmo
destino trágico.
Finalmente, o PLS também prejudica a soberania nacional, eis que tira
espaço para o Estado defender o interesse público, muitas vezes em
setores altamente estratégicos para nosso desenvolvimento.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Porões da Ditadura
retirado do JusBrasil
Essa foi a imagem compartilhada no facebook por uma página. Ao me deparar com ela, não pude me furtar de deflagrar meu conceito a respeito. Segue o conteúdo do meu post em contraposição à imagem:
"20 hidrelétricas? Ok! Mas a que preço? Primeiro a preço de sangue, assassinatos, atentados com bombas (No Riocentro, OAB etc.), demissões de concursados (até juízes), fim de direitos e garantias constitucionais como habeas corpus, exílios, ocultação de cadáveres, torturas, chacina do Araguaia (61 mortos mesmo após se renderem) etc etc etc.
Quando escuto brasileiros fazendo manifestação ovacionando a ditadura, penso que eles não podem saber o que estão dizendo. Quem sabe, não diz, se soubessem não ousariam. 20 hidrelétricas, bem como outras obras chamadas faraônicas como a transamazônica (inservível) ou a ponte Rio- Niterói, foram fruto de empréstimos com o FMI de forma que a dívida externa, de US$ 3,4 bilhões em 1964, vai a absurdos US$ 49 bilhões em 1979.
O rombo, todavia, fora jogado no colo da raquítica democracia que ainda engatinhava após 1985, ano que ruiu a ditadura. Pena que poucos estudam a fundo os verdadeiros porões da ditadura.
Famílias ainda hoje clamam pelos ossos dos seus. Entre mortos e desaparecidos pelas mãos dos famigerados DOI-CODI, CIE, SNI etc somam cerca de 434 pessoas (fora as cifras negras), tidos como" subversivos "por serem contra o regime totalitário. Tudo isso a mando ou com o consentimento desses DITADORES, sim, em caixa alta e SEM ASPAS".
Lucian Freitas
Pensador, crítico, inconformado com o comodismo, concurseiro, Bacharelando em Direito e Cadete do 2° ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Opto por acreditar na ingenuidade daqueles que a defendem. Talvez não compreendam a dimensão, se compreendessem não ousariam.
Essa foi a imagem compartilhada no facebook por uma página. Ao me deparar com ela, não pude me furtar de deflagrar meu conceito a respeito. Segue o conteúdo do meu post em contraposição à imagem:
"20 hidrelétricas? Ok! Mas a que preço? Primeiro a preço de sangue, assassinatos, atentados com bombas (No Riocentro, OAB etc.), demissões de concursados (até juízes), fim de direitos e garantias constitucionais como habeas corpus, exílios, ocultação de cadáveres, torturas, chacina do Araguaia (61 mortos mesmo após se renderem) etc etc etc.
Quando escuto brasileiros fazendo manifestação ovacionando a ditadura, penso que eles não podem saber o que estão dizendo. Quem sabe, não diz, se soubessem não ousariam. 20 hidrelétricas, bem como outras obras chamadas faraônicas como a transamazônica (inservível) ou a ponte Rio- Niterói, foram fruto de empréstimos com o FMI de forma que a dívida externa, de US$ 3,4 bilhões em 1964, vai a absurdos US$ 49 bilhões em 1979.
O rombo, todavia, fora jogado no colo da raquítica democracia que ainda engatinhava após 1985, ano que ruiu a ditadura. Pena que poucos estudam a fundo os verdadeiros porões da ditadura.
Famílias ainda hoje clamam pelos ossos dos seus. Entre mortos e desaparecidos pelas mãos dos famigerados DOI-CODI, CIE, SNI etc somam cerca de 434 pessoas (fora as cifras negras), tidos como" subversivos "por serem contra o regime totalitário. Tudo isso a mando ou com o consentimento desses DITADORES, sim, em caixa alta e SEM ASPAS".
Lucian Freitas
Pensador, crítico, inconformado com o comodismo, concurseiro, Bacharelando em Direito e Cadete do 2° ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
#Stalingrado
Hoje se relembra a batalha de Stalingrado, a batalha mais sangrenta da história da humanidade.
Em 1943, o cenário mundial era dramático, a Itália de Mussolini havia invadido a Etiópia, Líbia, Grécia, Albânia. A Alemanha de Hitler havia anexado a Áustria, invadido a Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Hungria, Bulgária, Dinamarca, Noruega, França, Luxemburgo, Belgica.
O Japão, aliado da Itália e de Hitler invadiram e ocuparam o Vietnã, Laos e Camboja. O fascismo era uma ameaça para o mundo.
Depois de penetrar 4 mil km no território russo, os nazifascistas se depararam com uma barreira intransponível, Stalingrado.
Batalha de Stalingrado foi uma operação militar nazista contra as forças soviéticas, pela posse da cidade de Stalingrado, entre 17 de julho de 1942 e 2 de fevereiro de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial. A batalha foi o ponto de virada da guerra na frente oriental, marcando o limite da expansão alemã no território soviético, a partir de onde o Exército Vermelho empurraria as forças alemãs até Berlim, e é considerada a maior e mais sangrenta batalha de toda a História, causando a morte e ferimentos em cerca de dois milhões de soldados e civis.
Depois de ter 9/10 da cidade tomada pelos nazistas, o Exército Vermelho, as brigadas populares, as unidades femininas de aviação e as milícias populares organizaram um grande contra-ataque, destruindo as linhas de defesa húngaras e romenas nas regiões a noroeste e a sudoeste de Stalingrado, e imobilizando a Sexta Tropa Alemã. Era a primeira vez que o exército alemão caia num front de batalha. Dos 2 milhões de mortos em Stalingrado, 400 mil eram militantes do Partido Comunista da União Soviética. Essa batalha levou a União Soviética a uma grande ofensiva e esmagou o exército alemão, dando fim a II Guerra dois anos depois. A burguesia tenta recontar a história dizendo que quem venceu a guerra foram os EUA e Inglaterra. Não podemos deixar que a verdadeira história seja apagada.
Viva a vitória soviética contra o nazifascismo.
"Não ousem com suas asas obscuras voar sobre nossa pátria mãe, não ousem pisar em nossos vastos campos!
Que nossa ira os arraste como uma onda!"
http://youtu.be/iEQT34Gq0V8
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