ANISTIA INTERNACIONAL
A família Lamarca nunca teve necessidade de procurar a Anistia
Internacional, pois com o retorno ao Brasil em 1980 sempre procurou se
integrar a sociedade. A senhora Maria Pavan Lamarca ingressou em 1987
com ação judicial contra a União, com objetivo de resgatar direitos
alienados a seu companheiro Carlos Lamarca, ação que decorre até os dias
de hoje, mesmo já passado pelo Supremo Tribunal Federal.
A
família Lamarca foi a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos –
Ministério da Justiça e provar a farsa montada da morte de Carlos
Lamarca, via relatório militar – Operação Pajuçara. Com a exumação dos
restos mortais e perícia médica foi provada a execução sumária de Carlos
Lamarca. Todo o processo com aval e homologado pelo Congresso Nacional.
Vistos que, o Poder Judiciário não oferecia em definitivo a anistia e
promoção militar de Carlos Lamarca, sua companheira recorreu a Comissão
de Anistia – Ministério da Justiça e obtém a anistia de Carlos Lamarca, a
promoção militar a Coronel de Exército e soldo de General de Brigada.
Todo o processo com aval e homologado pelo Congresso Nacional.
Os clubes militares, não satisfeitos recorrem à justiça e processam a
União, incluindo Maria Pavan Lamarca como litisconsorte no processo
judicial, senhora a época com 70 anos de idade, e estes obtém uma
liminar a qual impede a senhora Maria Pavan Lamarca de receber pensão no
posto de General de Brigada e os devidos atrasados, conforme decidido
pela Comissão de Anistia. Os reclamantes não satisfeitos, sustentando o
troféu de guerra passam a desinformar a opinião pública brasileira,
ofendem a honra de Carlos Lamarca com qualificações despropositadas e
infundadas, assim como permitem o dolo moral e conseqüentemente perdas e
danos a todos os familiares. A família Lamarca procura seus
representantes judiciais e inicia-se a defesa judicial.
A
juíza; em primeira instância concede à liminar e paralelamente mostra
seu desagrado pessoal por aqueles que lutaram pela Democracia no Brasil,
acoberta esses senhores que tem uma dívida impagável com o Brasil, com o
povo brasileiro, pois decidiram, como militares funcionários públicos
traírem o Brasil e o entregaram a um pólo político que imprimiu o terror
psicológico e físico. A juíza compactua coma decisão da Ditadura
Militar em decidir por desaparecer e tortura cidadãos brasileiros,
opositores a um regime que nunca ofereceu alternativa política e
simplesmente “conduziu” os cidadãos brasileiros conscientes a
confrontá-los e o meio não poderia ser outro que não as armas.
Um assessor do filho do Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, Jair
Bolsonaro, este assessor ex-militar, impetrou uma ação popular contra a
família Lamarca com objetivo de suprimir os direitos de anistia de Maria
Pavan Lamarca, Claudia Pavan Lamarca e Cesar Pavan Lamarca.
Fecha-se o cerco sobre a família Lamarca, que se apoiada em seus
representantes jurídicos para repelir judicialmente estes ataques. A
família Lamarca nunca teve motivos para reclamar de qualquer tipo de
perseguição política de grupo e/ou de pessoas, mas no relato acima o que
se verifica sem falta de dúvida e a violação aos direitos políticos,
direitos aos reparos amparados em lei e o Congresso Nacional.
Sem sombra de dúvidas o que se verifica é “perseguição política
camuflado no Poder Judiciário”, estão usando o Poder Judiciário como
“arma legal camuflada”, pois esses mesmos senhores deveriam processar os
demais militares que foram anistiados pela mesma Lei de Anistia.
A família Lamarca é um “alvo” para a justificativa descabida destes
senhores. A perseguição política é proibida por lei no Brasil, então
cabe a esta família recorrer a Anistia Internacional e declarar
abertamente que é fato a perseguição política de militares, via clubes
militares e parlamentares alinhados com a determinação corporativa e
acreditando que podem exercer esse direito, e em detrimento destas ações
“camufladas de legalidade jurídica” passam a agredir verbalmente,
ofendendo a nossa honra, transferindo ódio a seus próprios filhos contra
as novas gerações da família Lamarca, pois quando ao nosso pai lhe
comutado crimes, os quais, nunca foram apresentadas as provas desses
“supostos crimes”, não verificamos provas sustentadas em fatos e atos e
não temos intenção de justificar os atos de Carlos Lamarca.
A
família Lamarca tem as justificativas e estas dentro do estado de
direito a pessoa e cidadão de que poderá, a qualquer momento requer
asilo político a qualquer país integrante da ONU e com certeza gerar
embaraço político ao estado brasileiro frente à Comunidade
Internacional, pois qual a certeza de que após as agressões verbais não
ocorram outras perdas irreparáveis?
Este movimento silencioso é
perigoso ao Brasil, mas ausente as vista do estado brasileiro, e
somente com ação e atitude pode-se mudar esta realidade. A família
Lamarca sempre manteve uma postura de cautela, respeito e serenidade,
mas não está mais disposta a manter o nosso “leão adormecido”. Com 40
anos da execução de Carlos Lamarca e o grau de agressão, não nos
dobraremos, é uma questão moral e parte do resgate de nossa cidadania.
Não somos ingênuos e inexperiente a ponto de acreditar que os caminhos
para a família Lamarca são de rosas, somos fortes e respeitados,
inclusive pelo inimigo, pois não tem coragem de fazê-lo de outra forma
que não acobertado pela mentira e ódio, mas não somos e não devemos ser
uma força isolada. A Anistia Internacional recebe desta família uma
carta alerta, e com muita serenidade se mantém ativa e ciente das
responsabilidades que o nosso sobrenome tem. Não somos oportunistas de
ocasião, não vivemos dos benefícios do sobrenome e posição como familiar
direto, mas reconhecemos as nossas responsabilidades, pois cada ação
que decidimos junto às comissões foram analisadas e com certeza
contra-reações ocorreria e não será com ofensas a honra de nossa família
que cederemos.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER.
Cesar Lamarca
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