Por Vania Barbosa
Artigo publicado originalmente no Jornalismo B Impresso
Desvinculado
do modelo partidarista o sistema eleitoral cubano possibilita o
exercício livre da cidadania com a escolha dos candidatos pelos próprios
eleitores, o que incentiva o alto índice de comparecimento às eleições,
mesmo que o voto não seja obrigatório. Para concorrer não é necessário
que o candidato seja filiado a qualquer partido político.
De acordo com
o estabelecido na Constituição da República e na Lei Eleitoral nº 72,
de 29 de outubro de 1992, o Conselho de Estado de Cuba convocou, no
último 5 de julho, eleições gerais para delegados às Assembleias
Municipais, Provinciais e Nacional do Poder Popular. Em uma primeira
etapa, no dia 21 de outubro os eleitores elegem, para um mandato de dois
anos e meio, os delegados às Assembleias Municipais, e em 28 de
outubro, em segundo turno, nas localidades onde nenhum dos candidatos
tenha obtido 50% dos votos válidos mais um. Os delegados às Assembleias
provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular serão eleitos por
um período de cinco anos, em uma nova data a ser estabelecida. Está
prevista a participação de cerca de 8,5 milhões de cubanos.
Desvinculado
do modelo partidarista o sistema eleitoral cubano possibilita o
exercício livre da cidadania com a escolha dos candidatos pelos próprios
eleitores, o que incentiva o alto índice de comparecimento às eleições,
mesmo que o voto não seja obrigatório. Os candidatos não são indicados
por partidos e sim pelos cidadãos maiores de 16 anos que automaticamente
são inscritos no Registro Eleitoral, sem custos ou burocracia. Conforme
o Artigo 3º da Lei Eleitoral, o voto é livre, igualitário e secreto, e o
cidadão está protegido contra punições, multas ou sanções no trabalho
caso se abstenha de votar, ao contrário do que ocorre em outros países.
Os membros das Forças Armadas têm direito a votar, eleger e a ser
eleitos.
Após a
convocação das eleições, no início de julho, mais de 170 mil cubanos –
representantes de todos os setores sociais do país – se qualificaram
como autoridades eleitorais para integrar as comissões provinciais,
municipais e de circunscrição que conduzem o processo de escolha dos
delegados e, posteriormente, validam os resultados. Desde o último dia 3
de setembro e até o dia 29, a população participa das mais de 50.900
assembleias – organizadas também pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) –
e ali indica, abertamente, os delegados que concorrem às Assembleias
Municipais e Provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular,
eleitos mediante voto em urna, direto e secreto.
Os encontros
são realizados em cerca de 29.500 circunscrições eleitorais e cada
eleitor pode indicar um candidato entre os moradores residentes na área
e, inclusive, de outra área pertencente à mesma circunscrição, caso seja
necessário. Seguindo a legislação eleitoral – dependendo do número de
habitantes – cada área terá entre dois e oito candidatos, tudo para
garantir outras opções aos votantes e a indicação de pessoas com
“méritos, capacidade, condições e possibilidades de representar a
população”. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do
município a partir do número de seus habitantes, e se constitui em
célula fundamental do Sistema do Poder Popular.
Desde o dia
22 de setembro foram divulgadas as listas dos candidatos para que a
população as revise e, caso necessário, solicite adequações ou emendas,
através das autoridades eleitorais. As alterações poderão ser feitas até
a primeira quinzena de outubro e a partir daí tem inicio os
preparativos para a etapa inicial das eleições, no dia 21 do mesmo mês.
Segundo dados
da CEN, desde 1976, quando entrou em vigor a atual Constituição, mais
de 95 por cento dos eleitores inscritos têm participado das eleições.
Nas últimas eleições para deputados votaram cerca de 8 milhões de
cubanos, cifra que superou 98 por cento de participação e com baixo
índice de votos nulos ou em branco. Em Cuba, o registro de eleitores
para as eleições gerais 2012-2013 conta com cerca de 8,5 milhões de
cubanos, em um país de 11 milhões de habitantes.
A propaganda eleitoral
Outra
característica no processo eleitoral cubano é a ausência de marketing e
custos com propaganda, fatores que em outros países favorecem candidatos
com maior poder econômico ou implicam na necessidade de obtenção de
fundos para eleger um representante. As praças e as ruas são limpas de
painéis ou panfletos e os candidatos não precisam disputar ou pagar
espaços nos jornais, rádios e televisões. Também não ocorrem campanhas
difamatórias entre os candidatos. A propaganda é feita pelas autoridades
eleitorais que são responsáveis por publicar, na área de residência dos
eleitores, as foto dos candidatos – todas em um mesmo formato e tamanho
– e uma síntese da sua biografia.
Para
concorrer não é necessário que o candidato seja filiado a qualquer
partido político e as regras são as mesmas para todos os cargos do Poder
Popular. As candidaturas deverão ser antes apresentadas por alguma
organização ou movimento social e submetidas à consideração da
Assembleia do Poder Popular da circunscrição correspondente, além de
aprovadas pelos delegados. Será considerado eleito aquele que obtenha
mais da metade dos votos válidos dos eleitores. 50% das vagas são
garantidas às mulheres.
Após eleger o
seu representante a população participa das discussões e decisões mais
importantes. Também, a qualquer momento o mandato poderá ser revogado
pela maioria dos eleitores caso o eleito não cumpra com as obrigações
assumidas em sua base eleitoral. Não existe remuneração para o exercício
do mandato e os eleitos permanecem exercendo suas profissões e
recebendo o salário correspondente ao seu trabalho.
A Composição
atual do Poder Popular se dá da seguinte forma: Assembleia Nacional do
Poder Popular; Assembleias Provinciais do Poder Popular, em cada uma das
15 províncias, além do município especial da Isla de la Juventud;
Assembleias Municipais, nos 169 municípios; 1540 Conselhos Populares,
cada um agrupando várias circunscrições eleitorais e integrados pelos
seus delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de
entidades administrativas; circunscrições eleitorais, ainda que não
pertençam de forma orgânica à estrutura do sistema do Poder Popular ou
do Estado são fundamentais antes e após o processo eleitoral.
O Presidente, o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros
Tanto os
membros do Conselho de Estado como os do Conselho de Ministros são
indicados pelos delegados eleitos para a Assembleia Nacional do Poder
Popular. Considerando o Art.74 da Constituição da República de Cuba, o
Conselho de Estado é formado por um presidente, um Primeiro
Vice-Presidente, cinco Vice-Presidentes e um Secretário.Para ser
Presidente do Conselho de Estado é necessário antes ser eleito deputado
com mais de 50% dos votos válidos, diretos e secretos da população e, em
nova votação, deverá alcançar mais de 50% dos votos secretos dos
parlamentares.
O Partido Comunista Cubano
Há muitas
dúvidas ou distorções que pairam sobre a existência de um partido único
em Cuba, o Partido Comunista Cubano, e a relação que isso tem com a
democracia. De acordo com a Constituição cubana, durante o processo
eleitoral o PCC não indica candidatos e nem faz campanha a favor de seus
militantes. Por se diferenciar do conceito clássico de partidos
políticos se mantém em sua condição de força dirigente superior da
sociedade com a missão de representar os interesses de todo o povo e não
somente os da sua militância.
O Partido não
tem ingerência na Assembleia Nacional do Poder Popular e nem no
governo, e só após consulta à população, via assembleias, apresenta
propostas para serem apreciadas nestas instituições. Em processos
eleitorais ocorridos até hoje já foram eleitos inúmeros militantes do
PCC, indicados pelas assembleias populares em razão dos seus méritos
pessoais e compromissos com a sociedade, e não pela sua militância no
Partido. Um importante papel exercido pelo PCC é o de acompanhar e
garantir o cumprimento das leis do país, entre elas, a Lei Eleitoral.
Vania Barbosa jornalista e presidente do Conselho Deliberativo da Associação Cultural José Martí/RS.
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